# Registro público: STJ — 1561734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23024/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23024.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 804fa54687f285980c79b03c49824cb1fc164ce176d1d08a7302be1658ab09c5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836543
- **Número de registro na fonte:** 201902360290
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

COMPRA E VENDA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC, VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC
NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 14 E 18 DO
CDC; 402 DO CC/02 E 374, IV, 375, DO NCPC. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.
os  282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE ENTENDEU CONFIGURADO FATO
EXCLUDENTE DA CULPA DAS RECORRIDAS E AFASTOU A PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA PELOS LUCROS CESSANTES E DANO MORAL COM APOIO NO
SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INCIDE A SÚMULA N.º 7
DO STJ.  VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA N.º 7 DO STJ..
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Examinadas as questões suscitadas na lide e fundamentado
corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação
jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1.022 do
NCPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial quando ausente o
prequestionamento dos preceitos legais ditos violados. Súmulas n.ºs
282  e 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever as conclusões do acórdão impugnado no sentido de que ficou
configurado fato excludente de culpa das recorridas pelo atraso na
entrega do imóvel, de modo a afastar a pretensão indenizatória pelos
lucros cessantes e dano moral, demandaria o reexame do contexto
fático-probatório no qual se suportou a Corte local para decidir, o
que, na via eleita, é obstado pela Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é iterativa no sentido de que a
aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido
ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca
das partes é questão que não comporta exame em recurso especial, por
envolver aspectos fáticos e probatórios, incidindo o óbice da
Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

COMPRA E VENDA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC, VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC
NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 14 E 18 DO
CDC; 402 DO CC/02 E 374, IV, 375, DO NCPC. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.
os  282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE ENTENDEU CONFIGURADO FATO
EXCLUDENTE DA CULPA DAS RECORRIDAS E AFASTOU A PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA PELOS LUCROS CESSANTES E DANO MORAL COM APOIO NO
SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INCIDE A SÚMULA N.º 7
DO STJ.  VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA N.º 7 DO STJ..
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Examinadas as questões suscitadas na lide e fundamentado
corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação
jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1.022 do
NCPC.
2. Não se conhece do recurso especial quando ausente o
prequestionamento dos preceitos legais ditos violados. Súmulas n.ºs
282  e 356 do STF.
3. Rever as conclusões do acórdão impugnado no sentido de que ficou
configurado fato excludente de culpa das recorridas pelo atraso na
entrega do imóvel, de modo a afastar a pretensão indenizatória pelos
lucros cessantes e dano moral, demandaria o reexame do contexto
fático-probatório no qual se suportou a Corte local para decidir, o
que, na via eleita, é obstado pela Súmula n.º 7 do STJ.
4. A jurisprudência desta Corte é iterativa no sentido de que a
aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido
ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca
das partes é questão que não comporta exame em recurso especial, por
envolver aspectos fáticos e probatórios, incidindo o óbice da
Súmula n.º 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE
OMISSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1693290>>-SP
(SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA - EXISTÊNCIA - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1877056>>-SP
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ -
PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2173808>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1867540](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26038/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1996655](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22911/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2020560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20165/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** ca59201b9fb0cd6ad199d66b321029c647b3e104c908d475dd50ade712ee0578
- **SHA-256 do registro documental:** 804fa54687f285980c79b03c49824cb1fc164ce176d1d08a7302be1658ab09c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 804fa54687f285980c79b03c49824cb1fc164ce176d1d08a7302be1658ab09c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1561734 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 804fa54687f285980c79b03c49824cb1fc164ce176d1d08a7302be1658ab09c5
- **SHA-256 do comentário:** 0ff55e75f2ba57520d4f4ba49366b5ad805eae8fe61b2546817879ab3efc9d5a
