# Registro público: STJ — 1875180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23026/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23026.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f0ba165cee6c6107d21d487f1a0272f34994a4ba38ccd37f26284a757618936

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836545
- **Número de registro na fonte:** 201900762418
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS. RESCISÃO CONTRATUAL E DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-
PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A modificação da conclusão exarada no aresto hostilizado a
respeito da ausência ou não de defeito hábil a justificar a
substituição do veículo demandaria necessariamente o reexame do
conjunto de fatos e provas do respectivo processo, o que é vedado no
âmbito de recurso especial, em decorrência do disposto na Súmula n.
º 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para alterar as conclusões contidas no decisum e acolher o
inconformismo recursal no sentido de verificar a apontada
inexistência de dano moral, seria imprescindível a incursão no
conjunto fático-probatório dos autos, providência que atrai o óbice
estabelecido pela Súmula n.º 7 do STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS. RESCISÃO CONTRATUAL E DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-
PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A modificação da conclusão exarada no aresto hostilizado a
respeito da ausência ou não de defeito hábil a justificar a
substituição do veículo demandaria necessariamente o reexame do
conjunto de fatos e provas do respectivo processo, o que é vedado no
âmbito de recurso especial, em decorrência do disposto na Súmula n.
º 7 do STJ.
2. Para alterar as conclusões contidas no decisum e acolher o
inconformismo recursal no sentido de verificar a apontada
inexistência de dano moral, seria imprescindível a incursão no
conjunto fático-probatório dos autos, providência que atrai o óbice
estabelecido pela Súmula n.º 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1341810>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0f0ba165cee6c6107d21d487f1a0272f34994a4ba38ccd37f26284a757618936
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

