# Registro público: STJ — 2040629

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23033/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbf501be8b633ef4b94db1198e6edec937e79d1fcc85c57c61aebc9498a417a2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO
DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS NAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem julgou a lide de acordo com a convicção
formada pelos elementos fáticos existentes nos autos, concluindo
pela injusta negativa de cobertura ao tratamento médico solicitado
e, consequentemente, pelo pagamento de indenização por danos morais,
uma vez que o procedimento cirúrgico para implantação de valva
aórtica por cateter foi apurado tecnicamente como imprescindível e
urgente. Portanto, qualquer alteração nesse quadro demandaria o
reexame de todo o conjunto probatório, o que é vedado a esta Corte
ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO
DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS NAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem julgou a lide de acordo com a convicção
formada pelos elementos fáticos existentes nos autos, concluindo
pela injusta negativa de cobertura ao tratamento médico solicitado
e, consequentemente, pelo pagamento de indenização por danos morais,
uma vez que o procedimento cirúrgico para implantação de valva
aórtica por cateter foi apurado tecnicamente como imprescindível e
urgente. Portanto, qualquer alteração nesse quadro demandaria o
reexame de todo o conjunto probatório, o que é vedado a esta Corte
ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2023448>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2043366>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
