{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23043,"origem":"stj","sha256_origem":"71f6263dddeddd9f0b9f816994d44e56baab662e2fa07f93e7ed2a68702ac20f","registro_original":{"id_fonte":"000836765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2013098","numero_registro":"202202113470","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUPRESSÃO DA\nOPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO\nART. 321 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. ÓBICE DAS\nSÚMULAS 284/STF E 211/STJ. INOCORRÊNCIA.\n1. Indeferimento da inicial pelo juízo de origem, suprimindo a\noportunidade de se sanear os vícios apontados na inicial.\n2. Controvérsia pertinente à viabilidade de se conhecer da alegação\nde ofensa ao art. 321 do CPC/2015 para se determinar a devolução dos\nautos ao juízo de origem a fim de que seja oportunizada emenda à\ninicial.\n3. Plena aplicabilidade ao caso em julgamento do entendimento\nfirmado  pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial\nn.º 2013351/PA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 19/09/2022, em\nprocesso idêntico ao ora examinado, que, admitindo o\nprequestionamento ficto do art. 321 do Código de Processo Civil,\nreconheceu que o juízo de primeiro grau, constatando a existência de\nvício sanável na inicial, deveria ter oportunizado à parte autora a\nsua emenda, antes de extinguir o feito, sem resolução do mérito.\n4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00321","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00284"],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DA OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL PELO JUÍZO DE ORIGEM\n- VIOLAÇÃO AO ART. 321 DO CPC/15)\n   STJ - <<REsp 2013351>>-PA\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<REsp 1639788>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"89b13f79714581759d152bc54e33368093a602247d54db2f444c8dcc6e3632fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
