{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23045,"origem":"stj","sha256_origem":"c17e6ba1aca627d573aa2f55b1e9eef1f5da1cd65de9835220d7aa8b80a4899e","registro_original":{"id_fonte":"000836771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1373077","numero_registro":"201802544552","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. COBRANÇA DE MULTA\nPELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1.  PETIÇÃO VIA PROTOCOLO POSTAL.\nINTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO FEITA APÓS A\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. 2. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE\nATO NORMATIVO DO TRIBUNAL ESTADUAL QUE ADMITA O PROTOCOLO\nINTEGRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A comprovação do protocolo postal deve ser realizada no ato da\ninterposição do recurso, o que não foi feito no caso em tela, visto\nque a parte somente juntou os documentos por ocasião da oposição dos\nembargos de declaração e do presente agravo interno.\n2. Não obstante seja possível a interposição de recurso no Tribunal\nlocal direcionado ao Superior Tribunal de Justiça por meio de\nprotocolo postal, é indispensável que a parte comprove a existência\nde ato normativo do Tribunal estadual que admita esse procedimento,\nmais uma vez ausente nestes autos.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00004 ART:01070"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - PROTOCOLO POSTAL - ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO\n- COMPROVAÇÃO POSTERIOR)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2038289>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp\n1678641>>-RS\n(TEMPESTIVIDADE - PROTOCOLO POSTAL - COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE\nNORMATIVO ESPECÍFICO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1948888>>-BA,\n         <<AgRg no AREsp 757474>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"92d47d7d99eaaff7309f0ba0ee257c29aa98ee3476288fc403625deb80705884","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
