{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23047,"origem":"stj","sha256_origem":"426c1e09159235aced2eb6bfa9e0cdceb6d886ec05e6b1e195fe9eea5ff2eddc","registro_original":{"id_fonte":"000836775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1574412","numero_registro":"201902586728","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. 1. DOIS AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE.\nAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. ANÁLISE DO\nPRIMEIRO QUE FOI INTERPOSTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO\nSEGUNDO. 2. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM DECISÃO ANTERIOR\nPOR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. NOVO JULGAMENTO COM\nINDICAÇÃO DAS SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO\nOCORRÊNCIA. 3. SUB-ROGAÇÃO DOS ANTIGOS SÓCIOS PARA BUSCAREM A\nREPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL\nESTADUAL SOBRE A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO.\nPRECEDENTES DO STJ. 4. PAGAMENTO INDEVIDO DE TRIBUTO E RESSARCIMENTO\nJUDICIAL DO INDÉBITO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE\nPROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  5 E 7, AMBAS DO\nSTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, que\nestabelece que para cada provimento judicial admite-se apenas um\nrecurso, deve ser reconhecida a preclusão consumativa daquele que\nfoi deduzido por último, porque electa una via non datur regressus\nad alteram.\n2. Portanto, o fato de ter sido reconhecida a existência de erro\nmaterial para um melhor reenquadramento da matéria e aplicação das\nSúmulas n.ºs 5 e 7 do STJ, ainda que o primeiro enunciado não tenha\nsido mencionado em julgamento anterior, não tem o condão de\nprejudicar a situação dos recorrentes, pois o resultado final\nmanteve-se inalterado.\n3. Quanto a sub-rogação, ficou consignado que para a admissão de\nprequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial,\nexige-se a indicação da ofensa ao art. 1.022 do NCPC, a\npossibilitar ao órgão julgador a verificação da existência do vício\ninquinado no acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à\nsupressão de grau facultada pelo dispositivo de lei, o que não\nocorreu, no caso.\n4. Rever as conclusões quanto a discussão do pagamento indevido e da\npossibilidade dos antigos sócios buscarem judicialmente o\nressarcimento do indébito demandaria, necessariamente, reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as\npartes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7 do\nSTJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - REFORMATIO IN PEJUS - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1625820>>-SP\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO - SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1724544>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1697414>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3a03df6871433644139470354702afb615eed9360cc2d0d9a758209f5621543c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
