# Registro público: STJ — 1572138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23048/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23048.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1a714d7c4cdb19f409809005c170f5d0c8833306c1aba786f0ef866ad77d930

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
TUTELA DE EVIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO NCPC NÃO
CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DOS
ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA REQUERIDA A PARTIR DAS
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DELINEADAS NA LIDE. MULTA APLICADA NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE
REVISÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM
PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pela complexidade de fatos e fundamentos trazidos em liminar, bem
fundado o acórdão que refuta o pedido de tutela de evidência,
relegando-a a momento posterior com a vinda de mais elementos
probatórios.
- **Item 2 (texto oficial):** Para o exercício do direito reipersecutório garantido pelo art.
1.228 do CC, não basta a propriedade, sendo necessário a prova da
injustiça de quem detém o objeto perseguido. Derruir a premissa do
Tribunal estadual quanto a dúvida dessa injustiça, implica
reexaminar provas, além de violar, no caso, decisão já lançada em
ação de cunho possessório.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão do Tribunal recorrido sobre a adoção de postura
evidentemente protelatória na oposição dos embargos de declaração
não pode ser infirmada sem que haja flagrante teratologia na
fundamentação, por representar infringência do entendimento da
Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
TUTELA DE EVIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO NCPC NÃO
CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DOS
ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA REQUERIDA A PARTIR DAS
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DELINEADAS NA LIDE. MULTA APLICADA NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE
REVISÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM
PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Pela complexidade de fatos e fundamentos trazidos em liminar, bem
fundado o acórdão que refuta o pedido de tutela de evidência,
relegando-a a momento posterior com a vinda de mais elementos
probatórios.
2. Para o exercício do direito reipersecutório garantido pelo art.
1.228 do CC, não basta a propriedade, sendo necessário a prova da
injustiça de quem detém o objeto perseguido. Derruir a premissa do
Tribunal estadual quanto a dúvida dessa injustiça, implica
reexaminar provas, além de violar, no caso, decisão já lançada em
ação de cunho possessório.
3. A conclusão do Tribunal recorrido sobre a adoção de postura
evidentemente protelatória na oposição dos embargos de declaração
não pode ser infirmada sem que haja flagrante teratologia na
fundamentação, por representar infringência do entendimento da
Súmula n.º 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER
PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2116741>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01228

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1228)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2299457](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35135/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2056129](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64597/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2000897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60905/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1.228 do Código Civil: direito de propriedade](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1228/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Ter a propriedade de um bem não significa poder fazer com ele absolutamente tudo. O art. 1.228 do Código Civil reúne, ao mesmo tempo, os poderes que o dono exerce sobre a coisa e os freios que a lei impõe a esse exercício. É a partir dele que se entende por que uma propriedade pode ser cobrada a cumprir uma finalidade e por que o abuso do direito de usar

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** propriedade
- **SHA-256 do HTML autoral:** d380f0d6c4e5bed3820c908d85b758ed3129e30336bf42814db06dea48a84069
- **SHA-256 do registro documental:** a1a714d7c4cdb19f409809005c170f5d0c8833306c1aba786f0ef866ad77d930
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1228%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a1a714d7c4cdb19f409809005c170f5d0c8833306c1aba786f0ef866ad77d930
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela de evidência: decisão provisória sem urgência](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-de-evidencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda decisão provisória depende de emergência. Quando o direito do autor é evidente — respaldado por prova robusta ou por tese já pacificada nos tribunais —, o art. 311 do CPC permite ao juiz antecipar a decisão sem que se demonstre qualquer perigo de dano. Essa é a tutela de evidência. A lógica é de distribuição do peso do tempo: se uma das partes tem

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** evidencia, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7f8cbeccafb4b5552342ab97ef5efea8c36c06de0f56971e5af3b8031395570c
- **SHA-256 do registro documental:** a1a714d7c4cdb19f409809005c170f5d0c8833306c1aba786f0ef866ad77d930
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-de-evidencia%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** a1a714d7c4cdb19f409809005c170f5d0c8833306c1aba786f0ef866ad77d930
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [REsp 2.090.700 do STJ: ação reivindicatória e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090700/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090700%2F)

