{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23049,"origem":"stj","sha256_origem":"b852cf70da0e12ccebe664f71bc913aeddb62aede48c4b5efeff29f897319e56","registro_original":{"id_fonte":"000836809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"786113","numero_registro":"202203716099","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. JUNTADA DE\nPROCURAÇÃO, SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÕES OU INTIMAÇÕES\nPESSOAIS, POR ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO DEVEDOR ANTES DE SUA\nINTIMAÇÃO PESSOAL. POSTERIOR INTIMAÇÃO DO DEVEDOR EFETIVADA NA\nPESSOA DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PODERES PARA\nRECEBER CITAÇÕES OU INTIMAÇÕES PESSOAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL QUE É ATO\nRELEVANTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR NA\nFASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE\nALIMENTOS. INOBSERVÂNCIA DA FORMA QUE GERA DÚVIDA A RESPEITO DA\nHIGIDEZ DO ATO. CONSEQUÊNCIA GRAVE - PRISÃO CIVIL - PARA A HIPÓTESE\nDE INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS APTOS A INDICAR\nA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\n1- O propósito do presente habeas corpus é definir se a juntada de\nprocuração por advogado constituído pelo devedor de alimentos, sem\npoderes específicos para receber citações e intimações pessoais,\nsupre a ausência de intimação pessoal do devedor e autoriza que seja\ndecretada a sua prisão civil mediante simples intimação na pessoa\ndo advogado.\n2- O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes\nespeciais para receber citação não configura comparecimento\nespontâneo apto a suprir tal necessidade. Precedente da Corte\nEspecial.\n3- A ratio decidendi desse precedente está assentada,\nessencialmente, na importância do ato citatório sob a ótica do réu,\nde modo que a inobservância da forma prevista em lei e a dúvida\nacerca da higidez e da efetiva ciência inequívoca do réu sobre a\nexistência da ação podem gerar, em tese, consequências gravíssimas à\nparte.\n4- Conquanto se trate de um precedente específico de citação da\nparte, a tese que dele se extrai poderá ser aplicada à intimação\npessoal para a fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar\nalimentos, pois, de igual modo, há grande importância do ato\nintimatório sob a ótica do devedor de alimentos, de modo que a\ninobservância da forma prevista em lei e a dúvida acerca da higidez\ne da efetiva ciência inequívoca dele a respeito da existência da\nexecução de alimentos também pode gerar uma consequência gravíssima\n- a prisão civil - e ao devedor deve ser facultada a prévia\noportunidade de pagar, provar que pagou ou justificar a\nimpossibilidade de pagar.\n5- Hipótese em que não há nenhum elemento seguro que possa indicar a\nexistência de efetiva ciência inequívoca do devedor de alimentos a\nrespeito do cumprimento instaurado pelos credores, de que lhe fora\nefetivamente possibilitada oportunidade de pagar, provar que pagou\nou justificar a impossibilidade de pagar e, por fim, de que a\ninobservância da forma prevista em lei não lhe acarretou prejuízo.\n6- Habeas corpus não conhecido; ordem concedida de ofício,\nconfirmando a liminar anteriormente deferida, a fim de decretar a\nnulidade da intimação do devedor de alimentos efetivada na pessoa de\nseu advogado.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, não conhecer do habeas corpus e concedar  de ofício a\nordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,\nMarco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11232","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011232 ANO:2005","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00528"],"jurisprudencia_citada":"(ADVOGADO DESTITUÍDO DE PODERES PARA RECEBER INTIMAÇÃO -\nCOMPARECIMENTO ESPONTÂNEO)\n   STJ - <<EREsp 1709915>>-CE,\n         <<RHC 168440>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9148d9dcab6dd06281d87b595f8b13113c19d9fbb023cc5ef77333170948725f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
