{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23053,"origem":"stj","sha256_origem":"5d8ce89c8ce6e7c22971ce468f201a2dfe08325ba9153e6a46823102675d3248","registro_original":{"id_fonte":"000836868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2038478","numero_registro":"202203604480","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS. REGRA GERAL.\nPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO A DEPENDER DA HIPÓTESE CONCRETA.\nPRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. MÍNIMO\nEXISTENCIAL. PENHORA SOBRE PERCENTUAL RAZOÁVEL. POSSIBILIDADE.\n1. Ação de execução de título extrajudicial.\n2. A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos\ntermos do art. 543-C do CPC, com correspondência no art. 1.037, II,\ndo NCPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações\njá em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em\ntrâmite nas instâncias ordinárias. Precedentes.\n3. O entendimento do STJ é consolidado no sentido de que a regra\ngeral da impenhorabilidade de salários, proventos e demais\nvencimentos (art. 833, IV, do CPC/15) pode ser excepcionada quando\nfor preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do\ndevedor e de sua família. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00004 ART:01037 INC:00002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0543C"],"jurisprudencia_citada":"(RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DAS\nDEMAIS AÇÕES DEMAIS AÇÕES JÁ EM CURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA - STJ - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1859673>>-SC\n(EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS - FLEXIBILIZAÇÃO - 50 -\nCINQUENTA - SALÁRIOS MÍNIMOS)\n   STJ - <<EREsp 1582475>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1906957>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1886436>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"10abaed5d9e68b5a01b5f0944f0f0773b73f7eaf7859ff289e0d16b03422bae1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
