{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23057,"origem":"stj","sha256_origem":"93c7b203b310aebb9d1a2f824d7af462e9747a7fa04ffe4e939a30b090ff6a94","registro_original":{"id_fonte":"000836872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165998","numero_registro":"202202113433","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO DO VALOR.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL\nINCABÍVEL.\n1. Ação de indenização por danos materiais e morais.\n2. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos\nmorais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que\na quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou\nexagerada. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo\no conhecimento do recurso.\n3. Tratando-se de valor arbitrado a título de indenização por danos\nmorais, é incabível a análise do recurso com base na divergência\npretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas\ncaracterísticas externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os\nacórdãos são distintos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DANOS MATERIAIS E MORAIS - REVISÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE -\nSÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1767275>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2047974>>-SP\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1179405>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1444068>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1158356>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1155188>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c80512b90821703ceda2d491d979b6eae905c9e9ce1ab27e45f5adee85eaab73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
