# Registro público: STJ — 2165998

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23057/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23057.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93c7b203b310aebb9d1a2f824d7af462e9747a7fa04ffe4e939a30b090ff6a94

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836872
- **Número de registro na fonte:** 202202113433
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO DO VALOR.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
INCABÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos materiais e morais.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração do valor fixado a título de compensação por danos
morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que
a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou
exagerada. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo
o conhecimento do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Tratando-se de valor arbitrado a título de indenização por danos
morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência
pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas
características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os
acórdãos são distintos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO DO VALOR.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
INCABÍVEL.
1. Ação de indenização por danos materiais e morais.
2. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos
morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que
a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou
exagerada. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo
o conhecimento do recurso.
3. Tratando-se de valor arbitrado a título de indenização por danos
morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência
pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas
características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os
acórdãos são distintos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MATERIAIS E MORAIS - REVISÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1767275>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2047974>>-SP
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no Ag 1179405>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1444068>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1158356>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1155188>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 93c7b203b310aebb9d1a2f824d7af462e9747a7fa04ffe4e939a30b090ff6a94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

