# Registro público: STJ — 1992363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23064/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23064.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57af93503c20f438efbed2abb523855dbe92c033151e88fe0af020c9a47029c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BEM DE
FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/1990. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
POSSIBILIDADE. PEDIDO RECURSAL. DESNECESSIDADE. SÚMULAS NºS 283 E
284/STF. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso
especial e reconhecer a violação de dispositivo da Lei nº
8.099/1990, pode determinar o retorno dos autos à origem para que
este aprecie os demais requisitos exigidos para o reconhecimento do
imóvel como bem de família, independentemente de pedido expresso no
apelo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em aplicação dos óbices das Súmulas nºs 283 e
284/STF quando o recurso especial impugna todos os fundamentos do
acórdão recorrido.
- **Item 4 (texto oficial):** A apreciação da tese principal do apelo não demanda o
revolvimento da matéria fática, pois a controvérsia está apenas em
saber se há a proteção de impenhorabilidade de imóvel dado em caução
em contrato de locação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BEM DE
FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/1990. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
POSSIBILIDADE. PEDIDO RECURSAL. DESNECESSIDADE. SÚMULAS NºS 283 E
284/STF. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. O Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso
especial e reconhecer a violação de dispositivo da Lei nº
8.099/1990, pode determinar o retorno dos autos à origem para que
este aprecie os demais requisitos exigidos para o reconhecimento do
imóvel como bem de família, independentemente de pedido expresso no
apelo. Precedentes.
3. Não há falar em aplicação dos óbices das Súmulas nºs 283 e
284/STF quando o recurso especial impugna todos os fundamentos do
acórdão recorrido.
4. A apreciação da tese principal do apelo não demanda o
revolvimento da matéria fática, pois a controvérsia está apenas em
saber se há a proteção de impenhorabilidade de imóvel dado em caução
em contrato de locação.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO  DE  IMÓVEL  COMO  BEM  DE  FAMÍLIA - DETERMINAÇÃO
DE APRECIAÇÃO  DOS  DEMAIS REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1960026>>-SP,
         <<REsp 1789505>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2268603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156530/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3186807](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138141/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2684148](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124777/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
