{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23065,"origem":"stj","sha256_origem":"e3428b3f574b3010ba21e966db6b7c85fc3b9b10697b79f354017d3c3a370ac2","registro_original":{"id_fonte":"000836880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029476","numero_registro":"202103711069","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. ERRO MÉDICO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nOMISSÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.\nINDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. NEGLIGÊNCIA E\nIMPERÍCIA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.  REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nSÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A controvérsia dos autos reside no reconhecimento de indenização\npor danos materiais e morais por alegado erro médico, devido ao tipo\nde anestesia utilizada no procedimento de cirurgia bariátrica do\npaciente.\n3. No caso, ausente violação do art. 1.022 do CPC/2015, visto que\nagiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de\ndeclaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro\nmaterial no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente\nda irresignação.\n4. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese\nventilada no recurso especial (arts. 6º, III, do Código de Defesa do\nConsumidor, 422 do Código Civil e 22, 24, 31 e 34 do CFM) acarreta\na falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula nº\n211/STJ.\n5. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015),\nem recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e\nreconhecida a violação do art. 1.022 do CPC/2015 para que se\npossibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício\ninquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à\nsupressão de grau facultada pelo dispositivo de lei.\n6. Na espécie, rever a conclusão da Corte de origem - no sentido de\nque não foram configurados danos materiais e morais - demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório carreado nos autos,\nprocedimento obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ.\n7. A jurisprudência do S uperior Tribunal de Justiça preleciona que\na necessidade de reexame de matéria fática impede a admissão do\nrecurso pelo dissídio jurisprudencial.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ERRO MÉDICO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1595325>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1488982>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1387149>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"686003e74cb9c727c221445fbf82e80dbb318b7a0c3145212f69532becced808","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
