# Registro público: STJ — 2025425

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23074/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23074.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7857c6d612b33f629a1a0d65561982bcbedc214b5d45d052a487dc1c6c77794

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS
CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 784, X, DO
CPC/15. OPÇÃO PELA AÇÃO DE CONHECIMENTO. TÍTULO JUDICIAL. ART. 785
DO CPC/15. CONDENAÇÃO JUDICIAL. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. DATA
LIMITE. EFETIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRINCÍPIOS DA
EFETIVIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAIS. EXCEÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA QUE FIXA TERMO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR. OFENSA
À COISA JULGADA. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança, ajuizada em 15/8/2019, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 4/7/2022 e concluso ao
gabinete em 23/9/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se é possível incluir na
condenação da ação de cobrança de quotas condominiais as parcelas
vincendas até o efetivo pagamento, ainda que posteriores à sentença
e ao trânsito em julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio
edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em
assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, autorizam a
propositura de execução de título extrajudicial (art. 784, X, do
CPC/15).
- **Item 4 (texto oficial):** Precedentes desta Corte no sentido de ser possível a inclusão, na
execução de título extrajudicial, das parcelas vincendas no débito
exequendo, até que ocorra o cumprimento integral da obrigação.
Entendimento que privilegia os princípios da efetividade e da
economia processual.
- **Item 5 (texto oficial):** A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte
de optar pela ação de conhecimento (ação de cobrança), a fim de
obter título executivo judicial, nos termos do art. 785 do CPC/15.
- **Item 6 (texto oficial):** De acordo com os precedentes desta Corte, é possível a condenação
das parcelas vincendas das quotas e encargos condominiais até o
efetivo pagamento, desde que apresentem a mesma natureza, sejam
homogêneas, contínuas e originárias do mesmo título.
- **Item 7 (texto oficial):** Todavia, na hipótese de o Tribunal de origem, diante das
peculiaridades da situação em concreto, estabelecer marco
diferenciado no título executivo judicial, ocorrendo o trânsito em
julgado da decisão, esse não poderá ser modificado em cumprimento de
sentença, sob pena de violação das normas processuais referentes à
coisa julgada e à segurança jurídica.
- **Item 8 (texto oficial):** Não obstante o art. 323 do CPC/15 (art. 290 do CPC/73) admita a
inclusão na sentença condenatória, de parcelas vincendas no curso da
demanda até o efetivo pagamento, esta providência é vedada em
cumprimento de sentença quando o título executivo judicial
estabelece marco final diverso, sob pena de ofensa à coisa julgada.
- **Item 9 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão estadual determinou a condenação da
recorrente ao pagamento de quotas condominiais vencidas e vincendas
até a data do efetivo pagamento. Necessidade de manutenção da
decisão.
- **Item 10 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS
CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 784, X, DO
CPC/15. OPÇÃO PELA AÇÃO DE CONHECIMENTO. TÍTULO JUDICIAL. ART. 785
DO CPC/15. CONDENAÇÃO JUDICIAL. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. DATA
LIMITE. EFETIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRINCÍPIOS DA
EFETIVIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAIS. EXCEÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA QUE FIXA TERMO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR. OFENSA
À COISA JULGADA. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE.
1. Ação de cobrança, ajuizada em 15/8/2019, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 4/7/2022 e concluso ao
gabinete em 23/9/2022.
2. O propósito recursal consiste em definir se é possível incluir na
condenação da ação de cobrança de quotas condominiais as parcelas
vincendas até o efetivo pagamento, ainda que posteriores à sentença
e ao trânsito em julgado.
3. As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio
edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em
assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, autorizam a
propositura de execução de título extrajudicial (art. 784, X, do
CPC/15).
4. Precedentes desta Corte no sentido de ser possível a inclusão, na
execução de título extrajudicial, das parcelas vincendas no débito
exequendo, até que ocorra o cumprimento integral da obrigação.
Entendimento que privilegia os princípios da efetividade e da
economia processual.
5. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte
de optar pela ação de conhecimento (ação de cobrança), a fim de
obter título executivo judicial, nos termos do art. 785 do CPC/15.
6. De acordo com os precedentes desta Corte, é possível a condenação
das parcelas vincendas das quotas e encargos condominiais até o
efetivo pagamento, desde que apresentem a mesma natureza, sejam
homogêneas, contínuas e originárias do mesmo título.
7. Todavia, na hipótese de o Tribunal de origem, diante das
peculiaridades da situação em concreto, estabelecer marco
diferenciado no título executivo judicial, ocorrendo o trânsito em
julgado da decisão, esse não poderá ser modificado em cumprimento de
sentença, sob pena de violação das normas processuais referentes à
coisa julgada e à segurança jurídica.
8. Não obstante o art. 323 do CPC/15 (art. 290 do CPC/73) admita a
inclusão na sentença condenatória, de parcelas vincendas no curso da
demanda até o efetivo pagamento, esta providência é vedada em
cumprimento de sentença quando o título executivo judicial
estabelece marco final diverso, sob pena de ofensa à coisa julgada.
9. Hipótese em que o acórdão estadual determinou a condenação da
recorrente ao pagamento de quotas condominiais vencidas e vincendas
até a data do efetivo pagamento. Necessidade de manutenção da
decisão.
10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Dr. RAFAEL RAPHAELLI, pela parte RECORRENTE: PRISCILA OLIVEIRA DE
QUEVEDO DA COSTA

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art318, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art771, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art785

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL)
   STJ - <<REsp 1759364>>-RS,
         <<REsp 1756791>>-RS
(TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESTAÇÕES - INCLUSÃO)
   STJ - <<REsp 1835998>>-RS
(TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESTAÇÕES VINCENDAS - INCLUSÃO)
   STJ - <<REsp 1548227>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1565029>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1294707>>-PR
(TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESTAÇÕES VINCENDAS - NÃO
INCLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1797541>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1476505>>-SP
(TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PRESTAÇÕES VINCENDAS - INCLUSÃO NA
CONDENAÇÃO - ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1559031>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00318 PAR:ÚNICO ART:00323 ART:00502 ART:00771
        ART:00784 INC:00010 ART:00785
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00290

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art323)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art502)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art771](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art771)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art784)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art785](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art785)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2026482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23073/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art318, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art771, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art785
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3116153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158306/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art771, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1888863](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/804/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art771, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.025.425 do STJ: título executivo extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2025425/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.025.425 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de março de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de título executivo extrajudicial, opção pela ação de conhecimento e título judicial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** executivo, extrajudicial, julgado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 56fa14a2520e8d9a9bc27eaf625c41c3c513825b5e410260a5829b1308a3eb09
- **SHA-256 do registro documental:** b7857c6d612b33f629a1a0d65561982bcbedc214b5d45d052a487dc1c6c77794
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2025425%2F)

### [Art. 323 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-323/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 323 do Código de Processo Civil trata de obrigação, independentemente, prestações e declaração. São 45 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** c8deab8ffa3fef459adee798899d4f302ad4d49f4d4c8eb8e6178a96bc0b3898
- **SHA-256 do registro documental:** b7857c6d612b33f629a1a0d65561982bcbedc214b5d45d052a487dc1c6c77794
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-323%2F)

### [Coisa julgada: efeitos e limites da decisão imutável](https://wikijuridica.com.br/glossario/coisa-julgada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Pode um assunto já decidido pela Justiça ser rediscutido em outro processo? Em regra, não — e a razão tem nome: coisa julgada. O art. 502 do CPC a define como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Ela é a garantia de que o vencedor não será obrigado a brigar eternamente pela mesma coisa. Tem estatura

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coisa, julgada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8530fa40fa5433185a0abc41dd42a812bfd407748a2197fc46ad3123bd2f520e
- **SHA-256 do registro documental:** b7857c6d612b33f629a1a0d65561982bcbedc214b5d45d052a487dc1c6c77794
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcoisa-julgada%2F)

### [Trânsito em julgado: o que significa essa expressão](https://wikijuridica.com.br/glossario/transito-em-julgado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Três efeitos práticos merecem atenção. Primeiro, a decisão pode ser executada em caráter definitivo: quem ganhou pode iniciar o cumprimento de sentença sem o risco de reversão por recurso pendente. Segundo, começa a correr o prazo de dois anos da ação rescisória (art. 975 do CPC), única via para tentar desconstituir a decisão em hipóteses excepcionais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Consequências imediatas do trânsito em julgado

- **Âncoras documentais:** julgado, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4883b57f6d85ecd6f02e8fcab6f8490fb81d30d46cda0d74983d64e1fda1e4cd
- **SHA-256 do registro documental:** b7857c6d612b33f629a1a0d65561982bcbedc214b5d45d052a487dc1c6c77794
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftransito-em-julgado%2F)

### [REsp 1.998.094 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1998094/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.998.094 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, coisa julgada e preclusão e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2ae516326b8cc418a359e9fda9591e28e3e1e1fc792317c620bbb98313d3ef14
- **SHA-256 do registro documental:** b7857c6d612b33f629a1a0d65561982bcbedc214b5d45d052a487dc1c6c77794
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1998094%2F)

### [REsp 2.142.048 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2142048/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.142.048 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, abandono da causa e necessidade de requerimento do executado. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** a9bfa9ca66dea79defbdba8d1d8590aace4f7ca43f5d76b20f6515fef988cacc
- **SHA-256 do registro documental:** b7857c6d612b33f629a1a0d65561982bcbedc214b5d45d052a487dc1c6c77794
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2142048%2F)

### [Cobrança, monitória ou execução: qual via usar contra empresa](https://wikijuridica.com.br/empresarial/acao-cobranca-vs-monitoria-vs-execucao-qual-usar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Facao-cobranca-vs-monitoria-vs-execucao-qual-usar%2F)

### [Confissão de dívida: quando é título executivo](https://wikijuridica.com.br/empresarial/confissao-divida-titulo-executivo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fconfissao-divida-titulo-executivo%2F)

