{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23078,"origem":"stj","sha256_origem":"842afb3c767fbd1f309a17cf1caeaa3da06b2aba8d45e964c4b32bfba61f9317","registro_original":{"id_fonte":"000836976","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023098","numero_registro":"202202709963","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE INDIGNIDADE. QUESTÕES AUTÔNOMAS\nDECIDIDAS NO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE.\nINAPLICABILIDADE DA SÚMULA 283/STF. INDIGNIDADE POR OFENSA À HONRA\nDO AUTOR DA HERANÇA. PRÉVIA CONDENAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL.\nIMPRESCINDIBILIDADE. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL (ART. 1.814, II, 2ª\nFIGURA, DO CC/2002). CONTEXTO FAMILIAR EM QUE DESAVENÇAS E EVENTUAIS\nOFENSAS PODEM SER PROFERIDAS. NECESSIDADE, CONTUDO, DE QUE A OFENSA\nSEJA GRAVE A PONTO DE ESTIMULAR AÇÃO PENAL PRIVADA DO OFENDIDO E\nCONDENAÇÃO E DECISÃO CONDENATÓRIA PELO JUÍZO CRIMINAL. INTERPRETAÇÃO\nFINALÍSTICA OU TELEOLÓGICA INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE.\n1- Ação ajuizada em 29/06/2020. Recurso especial interposto em\n10/06/2022 e atribuído à Relatora em 05/09/2022.\n2- O propósito recursal consiste em definir se, na ação de\nindignidade, a configuração de ofensa à honra do autor da herança\n(art. 1.814, II, 2ª figura, do CC/2002) necessariamente depende de\nprévia condenação no juízo criminal.\n3- Se há duas causas de pedir, absolutamente autônomas entre si,\nlastreadas em fatos distintos e que foram objeto de capítulos\ndecisórios igualmente dissociáveis, é lícito à parte impugnar apenas\nparcialmente o acórdão local (art. 1.002 do CPC/15), não se\naplicando à hipótese a Súmula 283/STF.\n4- Para que seja declarada a indignidade com base no art. 1.814, II,\n2ª figura, do CC/2002, é imprescindível, por expressa disposição\nlegal, que o herdeiro ou legatário tenha sido condenado pela prática\nde crime contra a honra do autor da herança.\n5- A imprescindibilidade da prévia condenação criminal também\ndecorre do fato de que, nas relações familiares, é razoavelmente\ncomum a existência de desavenças e de desentendimentos que, por\nvezes, infelizmente desbordam para palavras mais ríspidas,\ninadequadas e até mesmo ofensivas.\n6- Em razão disso, para que haja a declaração de indignidade e\nconsequente exclusão da sucessão, a ofensa à honra desferida pelo\nherdeiro deve ser tão grave a ponto de estimular o autor da herança\na propor uma ação penal privada em face dele e gerar a prolação de\ndecisão condenatória pelo juízo criminal reconhecendo que a presença\nde todos os elementos configuradores da infração penal.\n7- A interpretação finalística ou teleológica das hipóteses de\nexclusão da sucessão listadas no art. 1.814 do CC/2002 é admissível,\nmas não obrigatória, razão pela qual, se o ofendido não pretendeu\nbuscar a sanção penal em vida (ou, se pretendeu, não a obteve), não\nfaz sentido que se apure o eventual ilícito, após a sua morte e\napenas incidentalmente no juízo cível, com o propósito de excluir o\nsuposto ofensor da sucessão.\n8- Recurso especial conhecido e não-provido, com majoração de\nhonorários.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso especial nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de\nTarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1814","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1002"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01002","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01814 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INDIGNIDADE PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO OU CONSUMADO -\nINTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA E TELEOLÓGICA)\n   STJ - <<REsp 1943848>>-PR\n(EXCLUSÃO DO HERDEIRO DA SUCESSÃO - CONDENAÇÃO CRIMINAL COMO\nPRESSUPOSTO)\n   STJ - <<REsp 1102360>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0c9c67feb4df6f963b87ce7a11523f0a344fbfe41cadf36e3df0c4455691421d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
