# Registro público: STJ — 2023098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23078/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23078.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 842afb3c767fbd1f309a17cf1caeaa3da06b2aba8d45e964c4b32bfba61f9317

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836976
- **Número de registro na fonte:** 202202709963
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE INDIGNIDADE. QUESTÕES AUTÔNOMAS DECIDIDAS NO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 283/STF. INDIGNIDADE POR OFENSA À HONRA DO AUTOR DA HERANÇA. PRÉVIA CONDENAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL (ART. 1.814, II, 2ª FIGURA, DO CC/2002). CONTEXTO FAMILIAR EM QUE DESAVENÇAS E EVENTUAIS OFENSAS PODEM SER PROFERIDAS. NECESSIDADE, CONTUDO, DE QUE A OFENSA SEJA GRAVE A PONTO DE ESTIMULAR AÇÃO PENAL PRIVADA DO OFENDIDO E CONDENAÇÃO E DECISÃO CONDENATÓRIA PELO JUÍZO CRIMINAL. INTERPRETAÇÃO FIN…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE INDIGNIDADE. QUESTÕES AUTÔNOMAS
DECIDIDAS NO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 283/STF. INDIGNIDADE POR OFENSA À HONRA
DO AUTOR DA HERANÇA. PRÉVIA CONDENAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL.
IMPRESCINDIBILIDADE. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL (ART. 1.814, II, 2ª
FIGURA, DO CC/2002). CONTEXTO FAMILIAR EM QUE DESAVENÇAS E EVENTUAIS
OFENSAS PODEM SER PROFERIDAS. NECESSIDADE, CONTUDO, DE QUE A OFENSA
SEJA GRAVE A PONTO DE ESTIMULAR AÇÃO PENAL PRIVADA DO OFENDIDO E
CONDENAÇÃO E DECISÃO CONDENATÓRIA PELO JUÍZO CRIMINAL. INTERPRETAÇÃO
FINALÍSTICA OU TELEOLÓGICA INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE.
1- Ação ajuizada em 29/06/2020. Recurso especial interposto em
10/06/2022 e atribuído à Relatora em 05/09/2022.
2- O propósito recursal consiste em definir se, na ação de
indignidade, a configuração de ofensa à honra do autor da herança
(art. 1.814, II, 2ª figura, do CC/2002) necessariamente depende de
prévia condenação no juízo criminal.
3- Se há duas causas de pedir, absolutamente autônomas entre si,
lastreadas em fatos distintos e que foram objeto de capítulos
decisórios igualmente dissociáveis, é lícito à parte impugnar apenas
parcialmente o acórdão local (art. 1.002 do CPC/15), não se
aplicando à hipótese a Súmula 283/STF.
4- Para que seja declarada a indignidade com base no art. 1.814, II,
2ª figura, do CC/2002, é imprescindível, por expressa disposição
legal, que o herdeiro ou legatário tenha sido condenado pela prática
de crime contra a honra do autor da herança.
5- A imprescindibilidade da prévia condenação criminal também
decorre do fato de que, nas relações familiares, é razoavelmente
comum a existência de desavenças e de desentendimentos que, por
vezes, infelizmente desbordam para palavras mais ríspidas,
inadequadas e até mesmo ofensivas.
6- Em razão disso, para que haja a declaração de indignidade e
consequente exclusão da sucessão, a ofensa à honra desferida pelo
herdeiro deve ser tão grave a ponto de estimular o autor da herança
a propor uma ação penal privada em face dele e gerar a prolação de
decisão condenatória pelo juízo criminal reconhecendo que a presença
de todos os elementos configuradores da infração penal.
7- A interpretação finalística ou teleológica das hipóteses de
exclusão da sucessão listadas no art. 1.814 do CC/2002 é admissível,
mas não obrigatória, razão pela qual, se o ofendido não pretendeu
buscar a sanção penal em vida (ou, se pretendeu, não a obteve), não
faz sentido que se apure o eventual ilícito, após a sua morte e
apenas incidentalmente no juízo cível, com o propósito de excluir o
suposto ofensor da sucessão.
8- Recurso especial conhecido e não-provido, com majoração de
honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso especial nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1814, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1002

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDIGNIDADE PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO OU CONSUMADO -
INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA E TELEOLÓGICA)
   STJ - <<REsp 1943848>>-PR
(EXCLUSÃO DO HERDEIRO DA SUCESSÃO - CONDENAÇÃO CRIMINAL COMO
PRESSUPOSTO)
   STJ - <<REsp 1102360>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01002
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01814 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1814](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1814)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1002](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1002)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2052052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35956/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1814
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2483647](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55006/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1002
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2199294](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130422/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1002
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.023.098 do STJ: direito das sucessões](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2023098/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.023.098 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de março de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito das sucessões, questões autônomas decididas no acórdão e impugnação parcial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** sucessoes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9cfab97876a9cc5aefbe9a617c31783298b5f404883a99970a9868a2cc40e085
- **SHA-256 do registro documental:** 842afb3c767fbd1f309a17cf1caeaa3da06b2aba8d45e964c4b32bfba61f9317
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2023098%2F)

### [Art. 1.814 do Código Civil: indignidade e exclusão](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1814/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A exclusão por indignidade não opera sozinha. O art. 1.815 exige que ela seja declarada por sentença, em ação própria movida por quem tenha interesse na sucessão, normalmente os demais herdeiros.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Indignidade depende de sentença: o papel do art. 1.815

- **Âncoras documentais:** causas, exclusao, indignidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** ba75dcb167c3f0ec61e5525d908766b3687a494e3f454bcbbd818e0cd3b3fa80
- **SHA-256 do registro documental:** 842afb3c767fbd1f309a17cf1caeaa3da06b2aba8d45e964c4b32bfba61f9317
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1814%2F)

### [Indignidade sucessória: perder a herança por ato grave](https://wikijuridica.com.br/glossario/indignidade-sucessoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Findignidade-sucessoria%2F)

### [Indignidade sucessória: quando o herdeiro perde a herança](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/indignidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Findignidade%2F)

### [Pai que abandonou o filho tem direito à herança dele?](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/pai-ausente-heranca-filho/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fpai-ausente-heranca-filho%2F)

