{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23081,"origem":"stj","sha256_origem":"a0eb2c606322a1af3590008fcdf2b002db69510b76dd67d02c6d4ba8a335193e","registro_original":{"id_fonte":"000836980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000485","numero_registro":"202201291828","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.\nCUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO\nLIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 568 NO STJ.\n1. Ação civil pública, em fase de cumprimento individual de\nsentença, na qual se discute expurgos inflacionários.\n2. A iliquidez da obrigação contida na sentença coletiva e a\nindispensabilidade de sua liquidação dependem de: a) existir a\nefetiva necessidade de se produzir provas para se identificar o\nbeneficiário, substituído processualmente; ou, b) ser imprescindível\nespecificar o valor da condenação por meio de atuação cognitiva\nampla (REsp 1.798.280/SP, 3ª Turma, DJe de 04/05/2020).\n3. \"O cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de\nexpurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de\nliquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade\ncognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos\nnovos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material,\nassim também do valor da prestação devida, assegurando-se a\noportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado\"\n(EREsp 1.705.018/DF, 2ª Seção, DJe de 10/02/2021).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"409914a7c4f375abeb368f10e165159d10941194f931a1103cf2e697e658fbff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a0eb2c606322a1af3590008fcdf2b002db69510b76dd67d02c6d4ba8a335193e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
