# Registro público: STJ — 2138804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 173169ff220e74e4b31aaa258c1218ea103376990fd7c2fe2c6655fd34187b33

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837059
- **Número de registro na fonte:** 202201605577
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. RESPONSABILIDADE PELO EVENTO
DANOSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VALOR DA COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO OBJETO DA DIVERGÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de inexistência de débito e condenatória em
obrigação de fazer e compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** É inadmissível o recurso especial por meio do qual deixa-se de
atacar o fundamento do acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de indicação do dispositivo legal objeto da divergência
jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. RESPONSABILIDADE PELO EVENTO
DANOSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VALOR DA COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO OBJETO DA DIVERGÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação declaratória de inexistência de débito e condenatória em
obrigação de fazer e compensação por danos morais.
2. É inadmissível o recurso especial por meio do qual deixa-se de
atacar o fundamento do acórdão recorrido.
3. A falta de indicação do dispositivo legal objeto da divergência
jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 173169ff220e74e4b31aaa258c1218ea103376990fd7c2fe2c6655fd34187b33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.235.996 do STJ: ação declaratória e condenatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2235996/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.235.996 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação declaratória e condenatória, prestação de serviços advocatícios e advocacia de massa. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condenatoria, declaratoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2fd606ae9a8e711fa6ec2bd11e94f430c1efea9783305ef4adeddc91697b499a
- **SHA-256 do registro documental:** 173169ff220e74e4b31aaa258c1218ea103376990fd7c2fe2c6655fd34187b33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2235996%2F)

