# Registro público: STJ — 68050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 840eda27a0d5b32fcca8c04b45446e64fc7743085e1cfad7ba96da25db15f20a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO CONCESSIVA DA SEGURANÇA. RECURSO
ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como cediço, não se admite a interposição de recurso ordinário
contra decisão concessiva. No caso concreto, o Tribunal de origem
concedeu a segurança para reconhecer a extinção da punibilidade, por
força do princípio da intranscendência da responsabilidade criminal.
Assim, não se revela admissível a interposição de recurso ordinário,
ainda que referente às demais teses articuladas na ação mandamental.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO CONCESSIVA DA SEGURANÇA. RECURSO
ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Como cediço, não se admite a interposição de recurso ordinário
contra decisão concessiva. No caso concreto, o Tribunal de origem
concedeu a segurança para reconhecer a extinção da punibilidade, por
força do princípio da intranscendência da responsabilidade criminal.
Assim, não se revela admissível a interposição de recurso ordinário,
ainda que referente às demais teses articuladas na ação mandamental.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL -
RECURSO ORDINÁRIO - DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA)
   STJ - <<RMS 67542>>-RJ,
         <<AgRg no RMS 23472>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 840eda27a0d5b32fcca8c04b45446e64fc7743085e1cfad7ba96da25db15f20a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** 840eda27a0d5b32fcca8c04b45446e64fc7743085e1cfad7ba96da25db15f20a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

