# Registro público: STJ — 2196652

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23091/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23091.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97000bb719558ae1c6c4864f293ad072cf53afac252ec7183f8092465177faa5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO.
REVISÃO DOS VALORES FIXADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de compensação por danos morais e estéticos, fundada em erro
médico.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a
revisão dos valores das compensações por danos morais e estéticos,
na estreita via do recurso especial, somente quando exorbitantes ou
ínfimos, hipóteses em que se admite a flexibilização do óbice da
Súmula 7/STJ, ante os postulados maiores da razoabilidade e da
proporcionalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que, consoante
registrado no acórdão recorrido, os valores compensatórios alcançam
os montantes de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a título de danos
morais, e R$ 13.000,00 (treze mil reais), a título de danos
estéticos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO.
REVISÃO DOS VALORES FIXADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de compensação por danos morais e estéticos, fundada em erro
médico.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a
revisão dos valores das compensações por danos morais e estéticos,
na estreita via do recurso especial, somente quando exorbitantes ou
ínfimos, hipóteses em que se admite a flexibilização do óbice da
Súmula 7/STJ, ante os postulados maiores da razoabilidade e da
proporcionalidade.
3. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que, consoante
registrado no acórdão recorrido, os valores compensatórios alcançam
os montantes de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a título de danos
morais, e R$ 13.000,00 (treze mil reais), a título de danos
estéticos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
