{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23092,"origem":"stj","sha256_origem":"4983657d33cd0dec7ba4341a17b9d086a0df18bca40b96f98a95864e347b7c27","registro_original":{"id_fonte":"000837067","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2158834","numero_registro":"202201934771","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO\nCONFIGURADOS.\n1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos\nmateriais e compensação por danos morais.\n2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.\n3. Diante da impossibilidade de conhecimento do Recurso Especial,\nmostra-se irrelevante aguardar o julgamento de Recursos Especiais\nafetados ao rito dos recursos repetitivos, haja vista que as\nquestões ali discutidas são de mérito, não havendo falar em\nsobrestamento de recurso que não ultrapassara o juízo de\nadmissibilidade. Precedentes.\n4. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso\nespecial rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO -\nSOBRESTAMENTO DO FEITO)\n   STJ - <<AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 572146>>-PR,\n         <<AgRg nos EAREsp 84719>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1571778>>-PE,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 976866>>-BA,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1448186>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b62bcc835dd1833985b3b28f964cf1deaaa7b5e170da121daf67c7936545b6ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
