# Registro público: STJ — 2032897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7645e049a3e4e260874ad43235a044b374918fcf55b9e9b472802d296de3e8c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837069
- **Número de registro na fonte:** 202203250263
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1.  EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. PLEITO. IMPROCEDÊNCIA.
FALTA DE RECONHECIMENTO DE PRÁTICA DE ILÍCITO. REVISÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. REVALORAÇÃO DA
PROVA. AFASTAMENTO. 3. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. 4. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. 5. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da
inexistência de ato ilícito praticado pela instituição bancária que
possibilitasse a indenização por dano moral , não prescindiria do
reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao
óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso, também, de revaloração da
prova.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter, por si
só, o acórdão impugnado e a argumentação dissociada das razões
adotadas pela Corte local impedem o conhecimento do recurso, na
esteira dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1.  EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. PLEITO. IMPROCEDÊNCIA.
FALTA DE RECONHECIMENTO DE PRÁTICA DE ILÍCITO. REVISÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. REVALORAÇÃO DA
PROVA. AFASTAMENTO. 3. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. 4. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. 5. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da
inexistência de ato ilícito praticado pela instituição bancária que
possibilitasse a indenização por dano moral , não prescindiria do
reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao
óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso, também, de revaloração da
prova.
2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter, por si
só, o acórdão impugnado e a argumentação dissociada das razões
adotadas pela Corte local impedem o conhecimento do recurso, na
esteira dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas
Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - REVALORAÇÃO DE PROVAS - CONCEITO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1593194>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a7645e049a3e4e260874ad43235a044b374918fcf55b9e9b472802d296de3e8c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1409902/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, inatacado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0def99e15a72b968a0478529c259b79b025c65dfa59159db4ab79a87560eb793
- **SHA-256 do registro documental:** a7645e049a3e4e260874ad43235a044b374918fcf55b9e9b472802d296de3e8c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1409902%2F)

