# Registro público: STJ — 2114565

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23095/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23095.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8fe8f334024f7b4b3d9312d0b42d2ee6d5e73c3c5df9ce0465038f5d67e8819

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DANO AMBIENTAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CAUSA DE PEDIR
FUNDAMENTADA EM DANO AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi
apreciada pelo Tribunal a quo, por ausência de prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Constata-se dos autos que a causa de pedir da ação inicial foi
lastreada na reparação de danos materiais e morais decorrente de
dano ambiental.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de admitir a inversão
do ônus da prova em ação indenizatória decorrente de dano ambiental.
- **Item 4 (texto oficial):** A aferição da existência, ou não, de dano ambiental é inviável no
âmbito do recurso especial ante a necessidade de reanálise do
conjunto probatório, tendo em vista o enunciado n. 7 da Súmula do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DANO AMBIENTAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CAUSA DE PEDIR
FUNDAMENTADA EM DANO AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi
apreciada pelo Tribunal a quo, por ausência de prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
2. Constata-se dos autos que a causa de pedir da ação inicial foi
lastreada na reparação de danos materiais e morais decorrente de
dano ambiental.
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de admitir a inversão
do ônus da prova em ação indenizatória decorrente de dano ambiental.
4. A aferição da existência, ou não, de dano ambiental é inviável no
âmbito do recurso especial ante a necessidade de reanálise do
conjunto probatório, tendo em vista o enunciado n. 7 da Súmula do
Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO AMBIENTAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<REsp 1818008>>-RO,
         <<AgInt no AREsp 776762>>-RO,
         <<AgInt no AREsp 1311669>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
