# Registro público: STJ — 2157098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c65184ac17194b8af6063a4e011c6e1be323422cf0933aa1efa22f5a621402a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO
DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece
do recurso especial cuja pretensão exige o reexame do quadro
fático-probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo a Corte de origem se pronunciado pela existência de falha
na prestação do serviço, não pode este Superior Tribunal proceder ao
revolvimento das provas dos autos para adotar entendimento diverso
ante a incidência da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO
DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece
do recurso especial cuja pretensão exige o reexame do quadro
fático-probatório.
2. Tendo a Corte de origem se pronunciado pela existência de falha
na prestação do serviço, não pode este Superior Tribunal proceder ao
revolvimento das provas dos autos para adotar entendimento diverso
ante a incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - REVALORAÇÃO DE PROVA - CONCEITO)
   STJ - {{AREsp 1380879}}-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8c65184ac17194b8af6063a4e011c6e1be323422cf0933aa1efa22f5a621402a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

