# Registro público: STJ — 2196914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23099/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9778717518170ec58089fc4d0a33d26a49edc7da9543f2658f3e4f1b018c0730

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO
CIVIL COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS 1. LUCROS
CESSANTES. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. OFENSA AO ART. 944 DO CC. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A modificação da conclusão delineada no acórdão recorrido - a
respeito da comprovação dos lucros cessantes - demandaria
necessariamente o revolvimento dos fatos e das provas dos autos,
atraindo, assim, o óbice disposto na Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem não se manifestou acerca do art. 944 do
Código Civil, o que impossibilita o julgamento do recurso neste
aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula
211/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO
CIVIL COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS 1. LUCROS
CESSANTES. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. OFENSA AO ART. 944 DO CC. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A modificação da conclusão delineada no acórdão recorrido - a
respeito da comprovação dos lucros cessantes - demandaria
necessariamente o revolvimento dos fatos e das provas dos autos,
atraindo, assim, o óbice disposto na Súmula 7/STJ.
2. O Tribunal de origem não se manifestou acerca do art. 944 do
Código Civil, o que impossibilita o julgamento do recurso neste
aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula
211/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS E MATERIAIS - LUCROS  CESSANTES - COMPROVAÇÃO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2014001>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2005391>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 9778717518170ec58089fc4d0a33d26a49edc7da9543f2658f3e4f1b018c0730
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

