# Registro público: STJ — 2211350

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23100/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23100.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b76812f9141ce6e908f83fc01db0a38ab07504cc2ad1e36db487a239139dd38

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837075
- **Número de registro na fonte:** 202202930500
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MORTE DE  FAMILIAR
DAS AUTORAS. VÍTIMA ATINGIDA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. EVENTO
REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESPAÇO ADMINISTRADO PELO SINDICATO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME DA QUESTÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA
7/STJ. INCIDÊNCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO AGRAVO  INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da
responsabilização do sindicato pela morte de parente da autoras) não
prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é
inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso, também,
de revaloração da prova.
- **Item 2 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MORTE DE  FAMILIAR
DAS AUTORAS. VÍTIMA ATINGIDA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. EVENTO
REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESPAÇO ADMINISTRADO PELO SINDICATO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME DA QUESTÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA
7/STJ. INCIDÊNCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO AGRAVO  INTERNO
DESPROVIDO.
1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da
responsabilização do sindicato pela morte de parente da autoras) não
prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é
inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso, também,
de revaloração da prova.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.238.694 do STJ: reexame de matéria fático-probatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238694/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.238.694 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de matéria fático-probatória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.238.694 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatico, materia, probatoria, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 974da459d168e7b50cd86df75f801a83cb0ede37d59600c51a66474f7f719b75
- **SHA-256 do registro documental:** 0b76812f9141ce6e908f83fc01db0a38ab07504cc2ad1e36db487a239139dd38
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238694%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0b76812f9141ce6e908f83fc01db0a38ab07504cc2ad1e36db487a239139dd38
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

