{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23104,"origem":"stj","sha256_origem":"98ea1a37689c78450b8b89f4524e347142d525394f09accbdcd621562a1b0d67","registro_original":{"id_fonte":"000837079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1571234","numero_registro":"201902526053","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO EM  RECURSO\nESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO\nCPC/2015. RETIFICAÇÃO, PELA PRÓPRIA CORTE DE ORIGEM, DA DATA EM QUE\nREALIZADA A INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.\nTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONFIGURADA. EMBARGOS\nACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Esta egrégia Corte Superior já proclamou que os embargos de\ndeclaração constituem a via adequada para sanar omissões,\ncontradições, obscuridades ou erros materiais do decisório\nembargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas\nquando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção\nnecessariamente infirme as premissas do julgado, como no caso dos\nautos.\n2. Do reexame do acórdão embargado, verifica-se que a\nintempestividade do agravo foi reconhecida com base em informação\nequivocada constante da certidão de publicação da decisão de\ninadmissibilidade do especial, de modo que, com os esclarecimentos\nprestados pela própria Corte de origem acerca da data em que\nrealmente ocorreu a intimação, o recurso apresentado se revela\ntempestivo.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e\nRicardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"080de51ca2ce4f833aba0d0fbee3f043fcef86d746021525e584760a0ca01467","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
