{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23108,"origem":"stj","sha256_origem":"059b09c5504e49fb71757d3441ae3ebe5a3fbda1eefed97d70f653d6254e947e","registro_original":{"id_fonte":"000837114","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998081","numero_registro":"202201142657","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. CUMPRIMENTO\nDE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUGNAÇÃO\nACOLHIDA PARA RECONHECER O DEFERIMENTO TÁCITO DO PEDIDO DE\nASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACÓRDÃO DO TJDFT QUE A CONFIRMOU.\nCORTE ESPECIAL JÁ DIRIMIU A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, REAFIRMANDO\nO ENTENDIMENTO DE QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUDICIÁRIO\nQUANTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA LEVA À PRESUNÇÃO DO SEU\nDEFERIMENTO TÁCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A Corte Especial, em mais de uma oportunidade, já proclamou que a\nausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de\nassistência judiciária gratuita leva à presunção do seu deferimento\ntácito, inclusive na instância especial (AgRg no EAREsp nº\n440.971/RS, DJe de 17/3/2016 e EAREsp nº 731.176/MS, DJe de\n22/3/2021).\n2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido pelos seus próprios\ntermos.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - FALTA DE MANIFESTAÇÃO\nDO JUDICIÁRIO QUANTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PRESUNÇÃO DO\nSEU DEFERIMENTO TÁCITO)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 440971>>-RS,\n         <<EAREsp 731176>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1988913>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1785252>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1848536>>-SP,\n         <<REsp 1721249>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1581971>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8a4816439557beed8b331ae6424be4ee546f20df6de256b6ee017b6cff39c38a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
