{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23109,"origem":"stj","sha256_origem":"1773deba7ae0a6e55d91577376028667c86c84239edaa5cbc069be46f75f590a","registro_original":{"id_fonte":"000837115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1968888","numero_registro":"202102683510","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRECLUSÃO.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO\nREPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A ausência de alegação de sucumbência recíproca em apelação\nafasta a tese de omissão, tendo em vista a preclusão do tema, sobre\no qual surgido o interesse recursal a partir da prolação da\nsentença.\n2. A discussão a respeito do percentual em que cada litigante foi\nvencido ou vencedor ou da existência ou inexistência de sucumbência\nrecíproca ou mínima implica reexame de fatos e provas, vedado em\nrecurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.\n3. A Corte Especial deste Tribunal uniformizou o entendimento de que\na fixação dos honorários advocatícios deve ser realizada por\nequidade apenas quando (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor\nfor inestimável; ou (b) o valor da causa mostrar-se muito reduzido.\n4. Não se evidenciando uma das excepcionais hipóteses de fixação de\nhonorários por equidade, a verba sucumbencial deve ser arbitrada em\n10 a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da\ncausa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC.\n5. Não se vislumbra qualquer mácula à proporcionalidade na fixação\nde honorários advocatícios no montante mínimo definido pela lei, nos\ntermos decididos no recurso repetitivo.\n6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA PRECLUSA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1509040>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 522644>>-SP\n(SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OU MÍNIMA - ÓBICE DO REEXAME DE FATOS E\nPROVAS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1571453>>-SP\n(FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE - VERBA SUCUMBENCIAL - 10 A 20%\nSOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO OU DO PROVEITO ECONÔMICO OU DA CAUSA)\n   STJ - <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a7995a6ec791ed02bbd93ce74f0b5b25119cab5823697a834acff59a470324f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1773deba7ae0a6e55d91577376028667c86c84239edaa5cbc069be46f75f590a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
