{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23110,"origem":"stj","sha256_origem":"be01b4ee9d20fbe0082451b9edf89bd98ed14b440a039610b598c1e56a8546a5","registro_original":{"id_fonte":"000837116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1962629","numero_registro":"202103089274","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nPREVIDÊNCIA PRIVADA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE\nAPOSENTADORIA PELO RECONHECIMENTO, NA JUSTIÇA DO TRABALHO, DE HORAS\nEXTRAS NÃO PAGAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PATROCINADORA.\nAPLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Segundo o entendimento do STJ, o patrocinador não ostenta\nlegitimidade passiva para responder em ações nas quais se discute o\nvalor do benefício de complementação de aposentadoria, mesmo nas\nhipóteses em que sua majoração é pretendida com base em verbas\ntrabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho e que, por\nisso, não foram levadas em consideração para efeito de cálculo das\ncontribuições.\n2. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é\nautomática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao\npagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp 1.658.454/SP,\nRel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em\n31/8/2020, DJe 8/9/2020).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 605532>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1590140>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5bd36fe10b5532faaf6c2fa0ebaf368f289f9ae8c041c1eadf9b3e9a1f9199ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
