{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23111,"origem":"stj","sha256_origem":"423a5e8390db15bfb4816e95a1261bd388efb035d283b4aa34d561699403baf6","registro_original":{"id_fonte":"000837117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1955945","numero_registro":"202102476069","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA.  AÇÃO INDENIZATÓRIA. (1) JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO\nOCORRÊNCIA. (2) COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INVERSÃO DE\nENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS.\nVEDAÇÃO. SÚMULA N.º  7 DO STJ. (3) NULIDADE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. (4) APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO\nART. 1.021, § 4º, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO\nCARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DE CASTELO DA\nBORRAHA NÃO PROVIDO.\n1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido que\ninexiste quando o julgador, mediante interpretação\nlógico-sistemática, examina a petição apresentada pelo insurgente\ncomo um todo.\n2. A constatação pelo Tribunal ordinário a respeito da\nresponsabilidade civil do causador dano com base na apreciação de\ntodo o acervo fático-probatório dos autos não pode ser derruída\nnesta Corte superior ante a incidência da Súmula n.º  7.\n3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional ou\nomissão quando todos os pontos essenciais foram fundamentadamente\njulgados, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.\n4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é\nautomática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao\npagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp 1.658.454/SP,\nRel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em\n31/8/2020, DJe 8/9/2020), não se mostrando, ainda, caracterizada a\nlitigância de má-fé.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA - NÃO\nOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1999933>>-SC\n(RESPONSABILIDADE CIVIL DO CAUSADOR DANO - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA\n7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2145927>>-AP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2014001>>-MG\n(OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS\nARGUMENTOS UTILIZADOS PELA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1830559>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1807210>>-MS\n(APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1590140>>-PR,\n         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 605532>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1658454>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"59c57e4a0778f206927706546b4123ab635b67926bd471a9b83692e1cc172dcb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
