# Registro público: STJ — 1955945

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23111/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 423a5e8390db15bfb4816e95a1261bd388efb035d283b4aa34d561699403baf6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA.  AÇÃO INDENIZATÓRIA. (1) JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO
OCORRÊNCIA. (2) COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INVERSÃO DE
ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS.
VEDAÇÃO. SÚMULA N.º  7 DO STJ. (3) NULIDADE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. (4) APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO
ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DE CASTELO DA
BORRAHA NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido que
inexiste quando o julgador, mediante interpretação
lógico-sistemática, examina a petição apresentada pelo insurgente
como um todo.
- **Item 2 (texto oficial):** A constatação pelo Tribunal ordinário a respeito da
responsabilidade civil do causador dano com base na apreciação de
todo o acervo fático-probatório dos autos não pode ser derruída
nesta Corte superior ante a incidência da Súmula n.º  7.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional ou
omissão quando todos os pontos essenciais foram fundamentadamente
julgados, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
- **Item 4 (texto oficial):** A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é
automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao
pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,
em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se
manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal
forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,
de plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp 1.658.454/SP,
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em
31/8/2020, DJe 8/9/2020), não se mostrando, ainda, caracterizada a
litigância de má-fé.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA.  AÇÃO INDENIZATÓRIA. (1) JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO
OCORRÊNCIA. (2) COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INVERSÃO DE
ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS.
VEDAÇÃO. SÚMULA N.º  7 DO STJ. (3) NULIDADE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. (4) APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO
ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DE CASTELO DA
BORRAHA NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido que
inexiste quando o julgador, mediante interpretação
lógico-sistemática, examina a petição apresentada pelo insurgente
como um todo.
2. A constatação pelo Tribunal ordinário a respeito da
responsabilidade civil do causador dano com base na apreciação de
todo o acervo fático-probatório dos autos não pode ser derruída
nesta Corte superior ante a incidência da Súmula n.º  7.
3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional ou
omissão quando todos os pontos essenciais foram fundamentadamente
julgados, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é
automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao
pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,
em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se
manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal
forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,
de plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp 1.658.454/SP,
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em
31/8/2020, DJe 8/9/2020), não se mostrando, ainda, caracterizada a
litigância de má-fé.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA - NÃO
OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1999933>>-SC
(RESPONSABILIDADE CIVIL DO CAUSADOR DANO - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA
7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2145927>>-AP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2014001>>-MG
(OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS
ARGUMENTOS UTILIZADOS PELA PARTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1830559>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1807210>>-MS
(APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1590140>>-PR,
         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 605532>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1658454>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2038760](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23351/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1923905](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134149/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1962629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23110/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.928.084 do STJ: não ocorrência. multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1928084/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1928084%2F)

### [REsp 2.109.209 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2109209/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2109209%2F)

