{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23113,"origem":"stj","sha256_origem":"c1ec2dba6d6e5c75906d956d87b35eb50fe367a13cf9fd439e0b16d3e3a2cf10","registro_original":{"id_fonte":"000837119","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1941078","numero_registro":"202101642390","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. ATRASO NA\nENTREGA DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE LOTEAMENTO. GRATUIDADE DE\nJUSTIÇA. DEFERIMENTO DO PEDIDO COM EFEITOS APENAS EX NUNC.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL DOS IMÓVEIS\nPELOS DANOS CAUSADOS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA\nNÃO CONFIGURADO SE HOUVE PEDIDO EFETIVO PARA MODIFICAÇÃO DA BASE DE\nCÁLCULOS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL\nFORMULADA COM BASE EM DISPOSITIVOS LEGAIS IMPERTINENTES. SÚMULA N.º\n284 DO STF.\n1. O deferimento do pedido de gratuidade da justiça produz efeitos\nex nunc, operando efeitos somente para o futuro, não retroagindo\npara abarcar atos processuais pretéritos.\n2. Não é possível, no caso concreto, reconhecer a responsabilidade\nsolidária da proprietária registral do imóvel pelos danos advindos\ndo atraso na entrega das obras sem reexaminar fatos e provas, o que\nveda a Súmula n.º 7 do STJ.\n3. O julgamento ultra petita apenas se configura quando o provimento\njudicial desborda da pretensão deduzida em juízo, o que não ocorreu\nno caso, pois a parte, nos embargos de declaração que apresentou,\npediu, efetivamente, a modificação da base de cálculo dos honorários\nadvocatícios sucumbenciais.\n4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n.º 284 do STF, a\nfundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais\ncujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese\ndefendida no recurso especial.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - EFEITOS SOMENTE PARA O FUTURO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1993419>>-AC,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1552867>>-SP\n(AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2117769>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1765481>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1a60ef1d009c9df84d2506bad78db7fd16978ba37f7c98d9141afb381b1cd8ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
