# Registro público: STJ — 1941078

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1ec2dba6d6e5c75906d956d87b35eb50fe367a13cf9fd439e0b16d3e3a2cf10

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. ATRASO NA
ENTREGA DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE LOTEAMENTO. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. DEFERIMENTO DO PEDIDO COM EFEITOS APENAS EX NUNC.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL DOS IMÓVEIS
PELOS DANOS CAUSADOS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA
NÃO CONFIGURADO SE HOUVE PEDIDO EFETIVO PARA MODIFICAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULOS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL
FORMULADA COM BASE EM DISPOSITIVOS LEGAIS IMPERTINENTES. SÚMULA N.º
284 DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O deferimento do pedido de gratuidade da justiça produz efeitos
ex nunc, operando efeitos somente para o futuro, não retroagindo
para abarcar atos processuais pretéritos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível, no caso concreto, reconhecer a responsabilidade
solidária da proprietária registral do imóvel pelos danos advindos
do atraso na entrega das obras sem reexaminar fatos e provas, o que
veda a Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O julgamento ultra petita apenas se configura quando o provimento
judicial desborda da pretensão deduzida em juízo, o que não ocorreu
no caso, pois a parte, nos embargos de declaração que apresentou,
pediu, efetivamente, a modificação da base de cálculo dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
- **Item 4 (texto oficial):** Considera-se deficiente, a teor da Súmula n.º 284 do STF, a
fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais
cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese
defendida no recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. ATRASO NA
ENTREGA DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE LOTEAMENTO. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. DEFERIMENTO DO PEDIDO COM EFEITOS APENAS EX NUNC.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL DOS IMÓVEIS
PELOS DANOS CAUSADOS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA
NÃO CONFIGURADO SE HOUVE PEDIDO EFETIVO PARA MODIFICAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULOS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL
FORMULADA COM BASE EM DISPOSITIVOS LEGAIS IMPERTINENTES. SÚMULA N.º
284 DO STF.
1. O deferimento do pedido de gratuidade da justiça produz efeitos
ex nunc, operando efeitos somente para o futuro, não retroagindo
para abarcar atos processuais pretéritos.
2. Não é possível, no caso concreto, reconhecer a responsabilidade
solidária da proprietária registral do imóvel pelos danos advindos
do atraso na entrega das obras sem reexaminar fatos e provas, o que
veda a Súmula n.º 7 do STJ.
3. O julgamento ultra petita apenas se configura quando o provimento
judicial desborda da pretensão deduzida em juízo, o que não ocorreu
no caso, pois a parte, nos embargos de declaração que apresentou,
pediu, efetivamente, a modificação da base de cálculo dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n.º 284 do STF, a
fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais
cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese
defendida no recurso especial.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - EFEITOS SOMENTE PARA O FUTURO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1993419>>-AC,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1552867>>-SP
(AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2117769>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1765481>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c1ec2dba6d6e5c75906d956d87b35eb50fe367a13cf9fd439e0b16d3e3a2cf10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c1ec2dba6d6e5c75906d956d87b35eb50fe367a13cf9fd439e0b16d3e3a2cf10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

