{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23114,"origem":"stj","sha256_origem":"01a4b062bfa4559c8cb4de3388e5fb789c2be5a243b1c1f4a36a5e651fb22e13","registro_original":{"id_fonte":"000837120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1934385","numero_registro":"202101207070","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.\nCOBERTURA DE SESSÕES PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO\nAUTISTA (TEA). ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONFIGURADA.\nDISCUSSÃO QUANTO AO VALOR DA CAUSA QUE ESBARRA NA SÚMULA Nº 7 DO\nSTJ. LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE TERAPIA. CONDUTA ABUSIVA. REJEIÇÃO DO\nAGRAVO INTERNO COM REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA\nAGRAVADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte admite a condenação das operadoras\nde plano de saúde ao custeio de todas as seções para\ntratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA), sem que\nse possa falar, nessas situações, em pedido ou condenação genéricos.\n2. Não é possível rever as conclusões fixadas pelo Tribunal estadual\nquanto à razoabilidade do valor atribuído à causa demandaria, sem\nreexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em\nrazão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n3. A Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter formado\nprecedente pelo caráter taxativo do Rol da ANS, manteve o\nentendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação\ndo número de sessões de terapia multidisciplinar para os\nbeneficiários com diagnóstico de \"Transtorno do Espectro Autista\"\n(EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,\nSegunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).\n4. O art. 1.021, § 3º, do NCPC não interdita a reiteração dos\nfundamentos da decisão monocrática, quando o agravo interno manejado\nnão traz nenhum argumento novo que já não tivesse sido aduzido no\nrecurso de apelação.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00322 ART:00492 ART:01021 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - DEVER DE COBERTURA - TRANSTORNO DO ESPECTRO\nAUTISTA - TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2014573>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1944112>>-RJ\n(VALOR DA CAUSA - REVISÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1517270>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1698699>>-PR\n(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA E LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE\nSESSÕES DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1912142>>-SP\n(AGRAVO INTERNO - REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA\n- POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1574037>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4eeef7530b87e567ce0376032f4b0c15d2dc2c8ddd7017ec940f067110f82979","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
