# Registro público: STJ — 1934385

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01a4b062bfa4559c8cb4de3388e5fb789c2be5a243b1c1f4a36a5e651fb22e13

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837120
- **Número de registro na fonte:** 202101207070
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE SESSÕES PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA). ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONFIGURADA.
DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR DA CAUSA QUE ESBARRA NA SÚMULA Nº 7 DO
STJ. LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE TERAPIA. CONDUTA ABUSIVA. REJEIÇÃO DO
AGRAVO INTERNO COM REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA
AGRAVADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte admite a condenação das operadoras
de plano de saúde ao custeio de todas as seções para
tratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA), sem que
se possa falar, nessas situações, em pedido ou condenação genéricos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível rever as conclusões fixadas pelo Tribunal estadual
quanto à razoabilidade do valor atribuído à causa demandaria, sem
reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em
razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter formado
precedente pelo caráter taxativo do Rol da ANS, manteve o
entendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação
do número de sessões de terapia multidisciplinar para os
beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista"
(EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 1.021, § 3º, do NCPC não interdita a reiteração dos
fundamentos da decisão monocrática, quando o agravo interno manejado
não traz nenhum argumento novo que já não tivesse sido aduzido no
recurso de apelação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE SESSÕES PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA). ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONFIGURADA.
DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR DA CAUSA QUE ESBARRA NA SÚMULA Nº 7 DO
STJ. LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE TERAPIA. CONDUTA ABUSIVA. REJEIÇÃO DO
AGRAVO INTERNO COM REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA
AGRAVADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte admite a condenação das operadoras
de plano de saúde ao custeio de todas as seções para
tratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA), sem que
se possa falar, nessas situações, em pedido ou condenação genéricos.
2. Não é possível rever as conclusões fixadas pelo Tribunal estadual
quanto à razoabilidade do valor atribuído à causa demandaria, sem
reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em
razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. A Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter formado
precedente pelo caráter taxativo do Rol da ANS, manteve o
entendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação
do número de sessões de terapia multidisciplinar para os
beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista"
(EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).
4. O art. 1.021, § 3º, do NCPC não interdita a reiteração dos
fundamentos da decisão monocrática, quando o agravo interno manejado
não traz nenhum argumento novo que já não tivesse sido aduzido no
recurso de apelação.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - DEVER DE COBERTURA - TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA - TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES)
   STJ - <<AgInt no REsp 2014573>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1944112>>-RJ
(VALOR DA CAUSA - REVISÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1517270>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1698699>>-PR
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA E LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE
SESSÕES DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1912142>>-SP
(AGRAVO INTERNO - REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA
- POSSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1574037>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00322 ART:00492 ART:01021 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art322)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art492)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1815632](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/671/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2040309](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45497/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2033425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21460/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 01a4b062bfa4559c8cb4de3388e5fb789c2be5a243b1c1f4a36a5e651fb22e13
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 01a4b062bfa4559c8cb4de3388e5fb789c2be5a243b1c1f4a36a5e651fb22e13
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

