{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23115,"origem":"stj","sha256_origem":"0ed238ad39a83d760e74b92065803310e8028003f2bab9e402e4725d4bcb1a36","registro_original":{"id_fonte":"000837121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1901869","numero_registro":"202002739414","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCOMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. SESSÕES PARA TRATAMENTO DE AUTISMO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. LIMITAÇÃO AO\nNÚMERO DE SESSÕES DE TRATAMENTO. DESCABIMENTO. COPARTICIPAÇÃO.\nSÚMULA N.º 283 DO STF.\n1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a\ndecisão recorrida enfrenta adequada e fundamentadamente o tema em\nrelação ao qual se alega omissão.\n2. O plano de saúde não pode impor limitações no contrato quanto ao\nnúmero de sessões de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia\ne psicoterapia para o tratamento contínuo de autismo infantil.\n3. O Tribunal estadual indeferiu o pedido de coparticipação porque\nnão indicada disposição contratual capaz de autorizar referida\nmedida. Esse fundamento não foi devidamente impugnado nas razões do\nrecurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n.º 283 do STF.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - AUTISMO - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1941857>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1876486>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6016e10f89aba65e1568b562320ea541016f8a9f2c1b777cd99f73f83db5100f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
