# Registro público: STJ — 1901869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23115/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ed238ad39a83d760e74b92065803310e8028003f2bab9e402e4725d4bcb1a36

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. SESSÕES PARA TRATAMENTO DE AUTISMO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. LIMITAÇÃO AO
NÚMERO DE SESSÕES DE TRATAMENTO. DESCABIMENTO. COPARTICIPAÇÃO.
SÚMULA N.º 283 DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a
decisão recorrida enfrenta adequada e fundamentadamente o tema em
relação ao qual se alega omissão.
- **Item 2 (texto oficial):** O plano de saúde não pode impor limitações no contrato quanto ao
número de sessões de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia
e psicoterapia para o tratamento contínuo de autismo infantil.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal estadual indeferiu o pedido de coparticipação porque
não indicada disposição contratual capaz de autorizar referida
medida. Esse fundamento não foi devidamente impugnado nas razões do
recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n.º 283 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. SESSÕES PARA TRATAMENTO DE AUTISMO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. LIMITAÇÃO AO
NÚMERO DE SESSÕES DE TRATAMENTO. DESCABIMENTO. COPARTICIPAÇÃO.
SÚMULA N.º 283 DO STF.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a
decisão recorrida enfrenta adequada e fundamentadamente o tema em
relação ao qual se alega omissão.
2. O plano de saúde não pode impor limitações no contrato quanto ao
número de sessões de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia
e psicoterapia para o tratamento contínuo de autismo infantil.
3. O Tribunal estadual indeferiu o pedido de coparticipação porque
não indicada disposição contratual capaz de autorizar referida
medida. Esse fundamento não foi devidamente impugnado nas razões do
recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n.º 283 do STF.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - AUTISMO - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1941857>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1876486>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
