{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23116,"origem":"stj","sha256_origem":"ab47a326bf78fb8366ab255322b3fd1db08b599c097fbe3df0e646d096cc4e1f","registro_original":{"id_fonte":"000837122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1892279","numero_registro":"201602212522","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL  CIVIL. EXECUÇÃO\nCONTRA DEVEDORES SOLVENTES. BENS IMÓVEIS OFERECIDOS À PENHORA CUJA\nPROPRIEDADE RESOLÚVEL É DO PRÓPRIO EXEQUENTE. IMPROPRIEDADE DOS BENS\nPARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DEMAIS POSSÍVEIS DIREITOS APROPRIÁVEIS\nDO TERCEIRO GARANTIDOR SOBRE TAIS BENS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.\nUTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL NÃO VISLUMBRADA. ART. 655, §\n1º, DO CPC/1973. DISPOSITIVO QUE NÃO COMPORTA INTERPRETAÇÃO\nAMPLIATIVA, E, DE TODO MODO, NÃO TRADUZ REGRA ABSOLUTA. VIOLAÇÃO NÃO\nVISLUMBRADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O art. 655, § 1º, do CPC/1973 (art. 835, § 3º, do NCPC) não\nreservou espaço para interpretação ampliativa, desde que, pela sua\nleitura, a questão da alteridade dominial entre aquele que pede a\npenhora e o que sofre a penhora é um pressuposto lógico do próprio\nsistema processual.\n2. Ainda quanto ao mencionado dispositivo, fosse a intenção de\nreforma ou atualização, poderia o legislador tê-lo feito na redação\ndo correspondente art. 835, § 3º, do NCPC. Mas não o fez,\nlimitando-se a sintetizar que a penhora recairá preferencialmente na\ncoisa dada em \"garantia real\", em vez de mencionar as expressões\ngarantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética.\n3. Se os efeitos da garantia do juízo, da individualização de bens e\ndo exercício de preferência na excussão dos bens já se encontram\nassegurados com a cessão fiduciária da propriedade ao próprio\nexequente, o impeditivo à penhora dos bens imóveis que já se\nencontram em nome do credor fiduciário exequente não é outro senão o\nda própria falta de interesse processual no provimento pleiteado.\n4. No caso dos bens móveis dados em garantia fiduciária, admite-se a\npenhora judicial excepcionalmente como técnica de excussão\npatrimonial.\n5. Com a impropriedade dos bens oferecidos à penhora e a\ninexistência de outro modo de se perfectibilizar os atos de excussão\njudicial, simplesmente não há se falar em adoção de modo mais ou\nmenos gravoso ao devedor.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00620 ART:00655 PAR:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00805 ART:00835 INC:00012 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4ea263bd9ea08183d839a0813a3e0e3d2b36ca84db9ece349d9871b4813fde06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
