{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23119,"origem":"stj","sha256_origem":"060342dcc4b2f16a57542a0f933579c3dbfc782ef6887c1fa3704781cdf8c5b3","registro_original":{"id_fonte":"000837125","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1853374","numero_registro":"201903724561","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART.\n85, § 8º, DO NCPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS\nPROCESSOS QUANDO DA AFETAÇÃO DE RECURSOS PARA FORMAÇÃO DO TEMA\n1046/STJ. RECURSO APRECIADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA OU DE\nORDEM DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO\nTEMA N.º  1.076 DO STJ QUE ENCAMPOU O TEMA N.º  1.046 DO STJ.\nPREJUDICIDALIDADE AO PEDIDO DE SUSPENSÃO. ENTREGA DA PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL PERFEITA E ACABADA E NO SENTIDO DA NOVA ORIENTAÇÃO\nVINCULATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Quando da apreciação do presente recurso especial em 29/5/2020,\nembora houvesse decisão de afetação de recursos especiais para os\nfins do art. 1.036 do NCPC, não havia de imediato determinação de\nsuspensão dos processos (veiculando casos parelhos) nessas mesmas\ndecisões de afetação dos REsps 1.812.301-SC e 1.822.171-SC (Tema n.º\n 1.046) disponibilizadas no DJe em 25/3/2020.\n2. Quando se afirma que o julgamento do acórdão estadual está em\ndissonância com o esposado por esta Corte, tal não significa que a\norientação paradigmática tenha que ser com todos atributos de um\nprecedente qualificado, concentrado e vinculante.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA)\n   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"03e66b442f0c01505d09663fc4c90691d6dc45e2e33d1ce9fab5cb74b350b3b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
