# Registro público: STJ — 1853374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 060342dcc4b2f16a57542a0f933579c3dbfc782ef6887c1fa3704781cdf8c5b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART.
85, § 8º, DO NCPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS
PROCESSOS QUANDO DA AFETAÇÃO DE RECURSOS PARA FORMAÇÃO DO TEMA
1046/STJ. RECURSO APRECIADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA OU DE
ORDEM DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO
TEMA N.º  1.076 DO STJ QUE ENCAMPOU O TEMA N.º  1.046 DO STJ.
PREJUDICIDALIDADE AO PEDIDO DE SUSPENSÃO. ENTREGA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL PERFEITA E ACABADA E NO SENTIDO DA NOVA ORIENTAÇÃO
VINCULATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quando da apreciação do presente recurso especial em 29/5/2020,
embora houvesse decisão de afetação de recursos especiais para os
fins do art. 1.036 do NCPC, não havia de imediato determinação de
suspensão dos processos (veiculando casos parelhos) nessas mesmas
decisões de afetação dos REsps 1.812.301-SC e 1.822.171-SC (Tema n.º
 1.046) disponibilizadas no DJe em 25/3/2020.
- **Item 2 (texto oficial):** Quando se afirma que o julgamento do acórdão estadual está em
dissonância com o esposado por esta Corte, tal não significa que a
orientação paradigmática tenha que ser com todos atributos de um
precedente qualificado, concentrado e vinculante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART.
85, § 8º, DO NCPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS
PROCESSOS QUANDO DA AFETAÇÃO DE RECURSOS PARA FORMAÇÃO DO TEMA
1046/STJ. RECURSO APRECIADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA OU DE
ORDEM DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO
TEMA N.º  1.076 DO STJ QUE ENCAMPOU O TEMA N.º  1.046 DO STJ.
PREJUDICIDALIDADE AO PEDIDO DE SUSPENSÃO. ENTREGA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL PERFEITA E ACABADA E NO SENTIDO DA NOVA ORIENTAÇÃO
VINCULATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Quando da apreciação do presente recurso especial em 29/5/2020,
embora houvesse decisão de afetação de recursos especiais para os
fins do art. 1.036 do NCPC, não havia de imediato determinação de
suspensão dos processos (veiculando casos parelhos) nessas mesmas
decisões de afetação dos REsps 1.812.301-SC e 1.822.171-SC (Tema n.º
 1.046) disponibilizadas no DJe em 25/3/2020.
2. Quando se afirma que o julgamento do acórdão estadual está em
dissonância com o esposado por esta Corte, tal não significa que a
orientação paradigmática tenha que ser com todos atributos de um
precedente qualificado, concentrado e vinculante.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA)
   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1988634](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23317/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2215621](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156508/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1833342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23121/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.787.113 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1787113/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.787.113 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de outubro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios sucumbenciais, regime aplicável e prescrição quinquenal. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios, sucumbenciais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6b1a9354c5ac27dfc91a252b08f88bca3e161ec030a7d45623ed72c0a286ddbe
- **SHA-256 do registro documental:** 060342dcc4b2f16a57542a0f933579c3dbfc782ef6887c1fa3704781cdf8c5b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1787113%2F)

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.882.537 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, recurso parcialmente provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0173ca04fd4dccde8df54820bc55ed3b3173a9eb86d80a39d1138e48e70edcec
- **SHA-256 do registro documental:** 060342dcc4b2f16a57542a0f933579c3dbfc782ef6887c1fa3704781cdf8c5b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 060342dcc4b2f16a57542a0f933579c3dbfc782ef6887c1fa3704781cdf8c5b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

