# Registro público: STJ — 1834830

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23120/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23120.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90530044c1df3dc2b455d54724e3060342148b386d29861f42d5f6695cb0901c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRADE DRESS. ACÓRDÃO RECORRIDO
QUE ABORDA A CONDUTA DO AUTOR DA VIOLAÇÃO COMO CARACTERIZADORA DE
CONCORRÊNCIA DESLEAL. TUTELA CONFERIDA PELA SUPOSTA USURPAÇÃO DO
CONJUNTO-IMAGEM E NÃO PELA AFRONTA A DIREITO DE MARCA. ALTERAÇÃO DE
TAL PERSPECTIVA DO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º  211 DO
STJ. SIMILARIDADE NOTÓRIA A INDUZIR O RISCO DE CONFUSÃO. PROVA
TÉCNICA PARA CARACTERIZAÇÃO NÃO REALIZADA. FATO CONSTITUTIVO DO
DIREITO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO PARA APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. AFRONTA À
SÚMULA N.º 7 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DAS AUTORAS
NÃO CONHECIDO E CONHECIDO E PROVIDO O DA RÉ PARA RESTABELECER A
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido não abordou a questão da reprodução não
autorizada no todo ou em parte de marca registrada, de modo que o
espectro de sua análise fática restringiu-se ao entendimento sobre a
ocorrência ou não da conduta caracterizadora de concorrência desleal
que é subsidiariamente protegida no art. 209 da LPI.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão das autoras de forjar entendimento sobre abordagem
pelo Tribunal estadual das matérias colocadas também pelo prisma da
violação de registro de marca, atrai o óbice da Súmula n.º 211 do
STJ, já que em nenhum momento as provas sobre registro de marca e
sobre aplicação do art. 189, I, da LPI foram ventiladas.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a caracterização da similaridade notória, qual seja, aquela
apta a firmar convencimento sobre a geração do risco de confusão
pelo uso de conjunto-imagem do produto de outrem, a prova pericial é
imprescindível. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRADE DRESS. ACÓRDÃO RECORRIDO
QUE ABORDA A CONDUTA DO AUTOR DA VIOLAÇÃO COMO CARACTERIZADORA DE
CONCORRÊNCIA DESLEAL. TUTELA CONFERIDA PELA SUPOSTA USURPAÇÃO DO
CONJUNTO-IMAGEM E NÃO PELA AFRONTA A DIREITO DE MARCA. ALTERAÇÃO DE
TAL PERSPECTIVA DO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º  211 DO
STJ. SIMILARIDADE NOTÓRIA A INDUZIR O RISCO DE CONFUSÃO. PROVA
TÉCNICA PARA CARACTERIZAÇÃO NÃO REALIZADA. FATO CONSTITUTIVO DO
DIREITO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO PARA APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. AFRONTA À
SÚMULA N.º 7 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DAS AUTORAS
NÃO CONHECIDO E CONHECIDO E PROVIDO O DA RÉ PARA RESTABELECER A
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido não abordou a questão da reprodução não
autorizada no todo ou em parte de marca registrada, de modo que o
espectro de sua análise fática restringiu-se ao entendimento sobre a
ocorrência ou não da conduta caracterizadora de concorrência desleal
que é subsidiariamente protegida no art. 209 da LPI.
2. A pretensão das autoras de forjar entendimento sobre abordagem
pelo Tribunal estadual das matérias colocadas também pelo prisma da
violação de registro de marca, atrai o óbice da Súmula n.º 211 do
STJ, já que em nenhum momento as provas sobre registro de marca e
sobre aplicação do art. 189, I, da LPI foram ventiladas.
3. Para a caracterização da similaridade notória, qual seja, aquela
apta a firmar convencimento sobre a geração do risco de confusão
pelo uso de conjunto-imagem do produto de outrem, a prova pericial é
imprescindível. Precedentes.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCORRÊNCIA DESLEAL - IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL)
   STJ - <<REsp 1353451>>-MG,
         <<REsp 1591294>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000211

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 90530044c1df3dc2b455d54724e3060342148b386d29861f42d5f6695cb0901c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 90530044c1df3dc2b455d54724e3060342148b386d29861f42d5f6695cb0901c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Trade dress: o que protege o visual do seu negócio](https://wikijuridica.com.br/inpi/trade-dress/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cores, layout, formato, tipografia e outros elementos podem formar uma apresentação reconhecível de produto, serviço ou estabelecimento. Alguns componentes também podem receber proteção própria, como marca — inclusive tridimensional, quando presentes os requisitos legais — ou desenho industrial. O trade dress, porém, olha para a combinação global e pode ser

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dress, trade
- **SHA-256 do HTML autoral:** cb62478b4932fcdc738ae5bf0e16a0c8381a2c5c296d6de3be860f448acd60f4
- **SHA-256 do registro documental:** 90530044c1df3dc2b455d54724e3060342148b386d29861f42d5f6695cb0901c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Finpi%2Ftrade-dress%2F)

