{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23121,"origem":"stj","sha256_origem":"0f47b6d22fbe20b60ea7439761f003c2b76337819cb6d6a37e44f76c841ec572","registro_original":{"id_fonte":"000837127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1833342","numero_registro":"201902493773","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ANTERIOR AGRAVO\nINTERNO QUE IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PLEITO DE\nARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA CLÁUSULA\nPENAL COM BASE NA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 413 DO CC/02 E 22 DA LEI N.º\n8.906/94 - EOAB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS NÃO\nANALISADAS PELO TRIBUNAL DISTRITAL, MESMO APÓS A OPOSIÇÃO DE\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211 DO STJ.\nVIOLAÇÃO DO ART. 85 DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE\nSUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JULGAMENTO DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO\nINICIAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL IMPOSSIBILIDADE.\nOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO ART. 85, §§ 2º E 11º, DO NCPC. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A matéria relativa aos temas pertinentes aos arts. 413 do CC/02 e\n22 da Lei n.º 8.906/94 e EOAB não foi objeto de debate prévio nas\ninstâncias de origem, a despeito da oposição de embargos de\ndeclaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos\nda Súmula n.º 211 do STJ.\n3. O intuito de debater novos temas em recurso especial, não\ntrazidos incialmente nos recursos anteriormente apresentados,\nreveste-se de indevida inovação recursal, não sendo viável sua\nanálise, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto\nimprescindível a prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo\ndebate sobre o tema.\n4. Não há que se falar em fixação de honorários sucumbenciais\nproporcionais quando o pedido inicial é julgado totalmente\nimprocedente.\n5. Não se mostra abusiva a majoração dos honorários sucumbenciais\nrecursais realizada nos limites previstos pelo art. 85, §§ 2º e 11º,\ndo NCPC.\n6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00011","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO -  SÚMULA  211/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2003094>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1781704>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4ea767035eebd5230895cd66d4c305e33fe2254032b275f5199c51232694eeb6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
