{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23123,"origem":"stj","sha256_origem":"eec7770bbc4aa80c9e07b110d89bde17a123cb3279216b10482a2c4235b08e04","registro_original":{"id_fonte":"000837129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1786381","numero_registro":"201803298393","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO EMPRESARIAL. SUPOSTA OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR\nANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nEX-EMPREGADO APOSENTADO. PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO.\nART. 31 DA LEI N.º 9.656/1988. DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES\nASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ\nAPRECIADO SOB O RITO DO JULGAMENTO REPETITIVO. TEMA N.º 1.034.\nPRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Como não foram indicados especificamente os pontos a respeito dos\nquais estaria caracterizada a omissão, a contradição ou a\nobscuridade do julgamento, não é possível examinar o recurso\nespecial nesse particular, tendo em vista a incidência, por\nanalogia, da Súmula n.º 284 do STF, ao caso.\n2. A orientação adotada pelo Tribunal bandeirante está em\nconformidade com a jurisprudência da eg. Segunda Seção do STJ,\nconsolidada sob o rito dos recursos repetitivos no sentido de que:\n(i) o art. 31 da Lei n.º 9.656/1998 impõe que ativos e inativos\nsejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas\ncondições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que\ninclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo\nde pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a\ndiferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo\nao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma\nde sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é\nproporcionalmente suportada pelo empregador; e (ii) o ex-empregado\naposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n.º\n9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano\nprivado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria,\npodendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de\nprestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores,\ndesde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e\nfacultada a portabilidade de carências (Tema n.º 1.034).\n3. O caso em debate não tem origem em nenhuma declaração de nulidade\nde cláusula de reajuste, o que implica a não incidência do Tema n.º\n610 do STJ. Nesse contexto e na linha dos mais recentes precedentes\ndesta Corte, a pretensão de repetição de valores cobrados\nindevidamente em virtude de uma relação contratual, prescreve no\nprazo de 10 anos (EREsp 1.280.825/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,\nSegunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe 2/8/2018; e EREsp\n1.281.594/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão\nMinistro FELIX FISCHER, Corte Especial, DJe 23/5/2019).\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00031","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00003 INC:00004 ART:02028"],"jurisprudencia_citada":"(AFRONTA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA 284 DO STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 264238>>-RJ\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FINALIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1499467>>-RS\n(EX-EMPREGADOS APOSENTADOS - PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO\n- ART. 31 DA LEI 9.656/1988 - DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES\nASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO - SÚMULA 568 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1816482>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1034),\n         <<AgInt no AREsp 1650444>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1745622>>-ES\n(PLANO DE SAÚDE - PRETENSÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE -\nPRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL)\n   STJ - <<REsp 1361182>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 610),\n         <<REsp 1360969>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 610)\n(RELAÇÃO CONTRATUAL - REPETIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE -\nPRESCRIÇÃO DECENAL - SÚMULA 568 DO STJ)\n   STJ - <<EREsp 1280825>>-RJ,\n         <<EREsp 1281594>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1613188>>-SP,\n         <<REsp 1756283>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1820408>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4f5694dfd82b5a290289814eb841359bbabb8d6bae12973bad10e2d76b1688d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
