{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23125,"origem":"stj","sha256_origem":"7a517315e09bacc09ae35e9fbcd4433282dc154f3a65d2e3706657fc2595f93c","registro_original":{"id_fonte":"000837142","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181446","numero_registro":"202202385393","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO.\nINCIDÊNCIA DO § 5º, DO ART. 1.017 DO CPC/15 NO STJ.\nINAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O prazo para a parte comprovar a regularidade da representação\nera peremptório e não houve apresentação de justa causa para a sua\nreabertura, configurando a preclusão temporal do ato.\n2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a dispensa prevista\nno art. 1017, § 5º, do CPC se aplica à interposição do agravo de\ninstrumento para o Tribunal de Justiça, ou seja, a dispensa está\nvoltada ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, tendo em vista\nque, a princípio, compartilhariam o mesmo sistema eletrônico.\nPrecedentes STJ.\n3.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01017 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO DE INSTRUMENTO - DISPENSA DE INSTRUÇÃO - APLICAÇÃO RESTRITA\nAO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPARTILHAMENTO DO MESMO SISTEMA\nELETRÔNICO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1869850>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1691791>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1504387>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"aac37f5e3f197a222aa1cc7d1b49f0e4955cb397a8dc422501b0fc1fca78cd4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
