{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23126,"origem":"stj","sha256_origem":"03c7c512ca2f3f429aaca6d1dae1b7d69e3bea5f491c8f6c44ba9bb313aee23e","registro_original":{"id_fonte":"000837143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162270","numero_registro":"202202042013","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nSUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.\nAPLICAÇÃO DO CPC/2015.\n1. Ação indenizatória, ajuizada em razão de danos decorrentes da\nausência de transferência de documento de propriedade de veículo.\n2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, o que impossibilita a regularização posterior.\n3. A existência de feriado local, paralisação ou interrupção de\nexpediente forense deve ser demonstrada por documento oficial ou\ncertidão expedida pelo tribunal de origem, que comprove o período no\nqual ocorreu eventual suspensão de prazos, não sendo suficiente a\nmera menção ou transcrição nas razões recursais. Precedentes.\n4. A prova de feriado local ou da suspensão de prazos processuais no\nTribunal local deve ser feita pela parte interessada por meio de\ndocumento idôneo. Print de tela de computador, imagem ou cópia de\npágina extraída de internet não serve para tal finalidade.\nPrecedentes.\n5. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do\nCPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando\nde sua interposição, não há como ser afastada a sua\nintempestividade.\n6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1595635>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1512742>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1790721>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1653016>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1850890>>-SP\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - PRINT DE TELA DE\nCOMPUTADOR IMAGEM OU CÓPIA DA INTERNET - INIDONEIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1817958>>-MA,\n         {{AREsp 1915958}}-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2052572>>-RO,\n         <<AgInt no AREsp 1735018>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c74c879c81e94716ca58ef425b1e31054b92695ffe624a7eda1200b310df3606","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
