{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23130,"origem":"stj","sha256_origem":"f274196041e16067d5b49f6ae0de425e8feac61e4e4edfafadd1628901288704","registro_original":{"id_fonte":"000837150","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2028928","numero_registro":"202203033498","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nREVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSENTE. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO DO TEMA 955/STJ.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\n1. Ação de revisão de benefício previdenciário complementar.\n2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, não há que se falar\nem negativa de prestação jurisdicional.\n3. O reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de\ncláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.\n4. Teses definidas no REsp 1.312.736/RS, 2ª Seção, DJe 16/08/2018:\n\"a) A concessão do benefício de previdência complementar tem como\npressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a\nevitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições,\nquando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria\npor entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão\ndos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas\npela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos\nbenefícios de complementação de aposentadoria; b) Os eventuais\nprejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam\ncontribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do\nempregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser\nproposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho; c)\nModulação dos efeitos da decisão (art. 927, § 3º, do CPC/2005): nas\ndemandas ajuizadas na Justiça comum até a data do presente\njulgamento - se ainda for útil ao participante ou assistido,\nconforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos\nreflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela\nJustiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos\nbenefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à\nprevisão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição\nprévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a\nser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso\" (Tema\n955/STJ).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1726592>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1518178>>-MG\n(BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RESERVA MATEMÁTICA -\nREFLEXOS DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS - PREJUÍZOS - AÇÃO JUDICIAL -\nMODULAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c40d74ef8eea42d3f8341b33da8b78ca68b0035dabe4f2cfcd5a43bc45397c71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
