# Registro público: STJ — 2024874

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23131/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5584257e45ed35d74c70560b02e7c58c5f6c7c100185e356c2fcac2ea4d25295

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837185
- **Número de registro na fonte:** 202202792823
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E  PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. ART.
942, CAPUT, DO CPC. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DO RECURSO DE APELAÇÃO E
POSTERIOR UNANIMIDADE NO JULGAMENTO DOS RESPECTIVOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. INOBSERVÂNCIA.
NULIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratoria de filiação socioafetiva post mortem.
- **Item 2 (texto oficial):** Controvérsia em torno da necessidade de aplicação da técnica de
ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC, na hipótese em
que são julgados embargos de declaração opostos contra acórdão não
unânime que desproveu o recurso de apelação.
- **Item 3 (texto oficial):** À luz do que disciplina o art. 942 do CPC, é inegável que o
julgamento pela maioria determina, nas hipóteses legais, uma nova
composição para o órgão julgador.
- **Item 4 (texto oficial):** Em razão da precípua finalidade integrativa, os embargos de
declaração devem ser julgados pelo mesmo órgão que prolatou a
decisão recorrida.
- **Item 5 (texto oficial):** Logo, o julgamento dos embargos de declaração, quando opostos
contra acórdão proferido pelo órgão em composição ampliada, deve
observar o mesmo quórum (ampliado), sob pena de, por outro lado, a
depender da composição do órgão julgador, o entendimento lançado,
antes minoritário, poder sagrar-se vencedor se, caso
excepcionalmente, sejam atribuídos efeitos infringentes aos
aclaratórios.
- **Item 6 (texto oficial):** Entendimento defendido por respeitável doutrina e cristalizado
nos Enunciados 137 das Jornadas do Centro de Estudos Judiciários
(Conselho da Justiça Federal) e 700 do Fórum Permanente de
Processualistas Civis.
- **Item 7 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem, ao deixar de ampliar o quórum da
sessão realizada no dia 25/2/2022, inobservou o enunciado normativo
inserto no art. 942 do CPC, sendo de rigor declarar a nulidade por
"error in procedendo".
- **Item 8 (texto oficial):** RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO JULGAMENTO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE SEJA CONVOCADA NOVA SESSÃO PARA
PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E  PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. ART.
942, CAPUT, DO CPC. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DO RECURSO DE APELAÇÃO E
POSTERIOR UNANIMIDADE NO JULGAMENTO DOS RESPECTIVOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. INOBSERVÂNCIA.
NULIDADE.
1. Ação declaratoria de filiação socioafetiva post mortem.
2. Controvérsia em torno da necessidade de aplicação da técnica de
ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC, na hipótese em
que são julgados embargos de declaração opostos contra acórdão não
unânime que desproveu o recurso de apelação.
3. À luz do que disciplina o art. 942 do CPC, é inegável que o
julgamento pela maioria determina, nas hipóteses legais, uma nova
composição para o órgão julgador.
4. Em razão da precípua finalidade integrativa, os embargos de
declaração devem ser julgados pelo mesmo órgão que prolatou a
decisão recorrida.
5. Logo, o julgamento dos embargos de declaração, quando opostos
contra acórdão proferido pelo órgão em composição ampliada, deve
observar o mesmo quórum (ampliado), sob pena de, por outro lado, a
depender da composição do órgão julgador, o entendimento lançado,
antes minoritário, poder sagrar-se vencedor se, caso
excepcionalmente, sejam atribuídos efeitos infringentes aos
aclaratórios.
6. Entendimento defendido por respeitável doutrina e cristalizado
nos Enunciados 137 das Jornadas do Centro de Estudos Judiciários
(Conselho da Justiça Federal) e 700 do Fórum Permanente de
Processualistas Civis.
7. No caso, o Tribunal de origem, ao deixar de ampliar o quórum da
sessão realizada no dia 25/2/2022, inobservou o enunciado normativo
inserto no art. 942 do CPC, sendo de rigor declarar a nulidade por
"error in procedendo".
8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO JULGAMENTO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE SEJA CONVOCADA NOVA SESSÃO PARA
PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, preliminarmente, por maioria, conhecer do
recurso; vencida na preliminar de admissibilidade a Sra. Ministra
Nancy Andrighi. No mérito, por unanimidade, dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00942
- LEG:FED ENU:****** ANO:****
*****  ENFPPC    ENUNCIADO DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS
CIVIS
        NUM:00700
- LEG:FED ENU:****** ANO:2018
*****  ENPC2(CJF)    ENUNCIADO DA SEGUNDA JORNADA DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
        NUM:00137

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art942)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2248899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156335/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2144941](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124732/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2096855](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131568/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.024.874 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2024874/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.024.874 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de março de 2023, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil e técnica de ampliação do colegiado. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ef8e6ed2822ccbb8bcc45c96996e4100fb0f89d4f3dacd071d91556e05730b5
- **SHA-256 do registro documental:** 5584257e45ed35d74c70560b02e7c58c5f6c7c100185e356c2fcac2ea4d25295
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2024874%2F)

### [REsp 2.097.352 do STJ: ampliação do colegiado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2097352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.097.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ampliação do colegiado e vícios construtivos em imóvel. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.097.352 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ampliacao, colegiado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 83fd2e58a28ea99ab3aa05e355e818f3fd258145baad6ee340d1b6a6145863a6
- **SHA-256 do registro documental:** 5584257e45ed35d74c70560b02e7c58c5f6c7c100185e356c2fcac2ea4d25295
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2097352%2F)

### [REsp 2.072.052 do STJ: apelação em embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2072052/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2072052%2F)

