{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23134,"origem":"stj","sha256_origem":"f96c12562513a22197762d12e6b15661da4ec8b287dce6148e850c30c6956fdf","registro_original":{"id_fonte":"000837387","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1985930","numero_registro":"202200425649","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO\nDE PENHORA REALIZADA EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE DE\nMONTANTE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.\n1. Execução de título extrajudicial em que foi proferida decisão\nindeferindo o pedido de desbloqueio de penhora realizada em conta\nbancária.\n2. Reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta\nsalários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda,\nconta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente\ndita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única\nreserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual\nabuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com\nas circunstâncias do caso concreto. Precedente.\n3. Agravo interno no recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(IMPENHORABILIDADE DE MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS)\n   STJ - <<REsp 1230060>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9389330063182be8a223e0fd5d72aa92949ae4f53b6f215b98ca0d29f02a8583","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
