# Registro público: STJ — 2012583

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 255c9af89776c65f4020345addd7a7accb994b0f6f4fe6cec80b5bc60df3c6cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DOS
VENCIMENTOS. REGRA GERAL. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a regra
geral de impenhorabilidade de salários e demais vencimentos (art.
649, IV, do CPC/73, correspondente ao art. 833, IV, do CPC/15) pode
ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar
guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG,
Corte Especial, DJe 16/10/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** A aferição de percentual razoável para penhora, com o respeito à
dignidade do devedor e de sua família, foi examinada pela Corte de
origem a partir dos fatos e provas colacionados aos autos, de modo
que sua revisão é incabível na estreita via do recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese em exame, o dissídio jurisprudencial não foi
demonstrado, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar
acórdãos trazidos como paradigmas, sem realizar o necessário cotejo
analítico, em desatenção ao disposto na legislação processual pátria
e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DOS
VENCIMENTOS. REGRA GERAL. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO. AUSÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a regra
geral de impenhorabilidade de salários e demais vencimentos (art.
649, IV, do CPC/73, correspondente ao art. 833, IV, do CPC/15) pode
ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar
guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG,
Corte Especial, DJe 16/10/2018).
2. A aferição de percentual razoável para penhora, com o respeito à
dignidade do devedor e de sua família, foi examinada pela Corte de
origem a partir dos fatos e provas colacionados aos autos, de modo
que sua revisão é incabível na estreita via do recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
3. Na hipótese em exame, o dissídio jurisprudencial não foi
demonstrado, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar
acórdãos trazidos como paradigmas, sem realizar o necessário cotejo
analítico, em desatenção ao disposto na legislação processual pátria
e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS, PROVENTOS E DEMAIS VENCIMENTOS -
REGRA DA IMPENHORABILIDADE - EXCEÇÕES - SÚMULA 568 DO STJ)
   STJ - <<EREsp 1582475>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1906957>>-SP
(APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 821337>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1215736>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2206612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165857/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2204874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165856/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2195564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165855/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
